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3001061-77.2022.8.06.0017
Carta Precatória CívelDiligênciasObjetos de cartas precatórias cíveis/de ordemDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
EMIDIO MANOEL DOS SANTOS
IRMAOS PAULA JOCA S A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de ofício
26/04/2024, 13:00Remetidos os Autos (por devolução ao deprecante) para juízo de origem
17/07/2023, 11:15Arquivado Definitivamente
17/07/2023, 11:15Juntada de certidão
17/07/2023, 11:14Proferido despacho de mero expediente
14/07/2023, 10:28Conclusos para despacho
13/07/2023, 12:50Juntada de certidão
13/07/2023, 12:50Decorrido prazo de MATHEUS DE LIMA PROTAZIO em 03/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:36Publicado Intimação em 19/06/2023.
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3001061-77.2022.8.06.0017 DEPRECANTE: EMIDIO MANOEL DOS SANTOS DEPRECADO: IRMAOS PAULA JOCA S A DESPACHO Concluso. Habilite-se o advogado do promovente, intimando-o para que apresente, em 10 (dez) dias, as informações necessárias ao cumprimento da determinação contida na carta precatória. Expedientes necessários. Fortaleza, 09 de junho de 2023. Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular
16/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
16/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
15/06/2023, 17:33Proferido despacho de mero expediente
09/06/2023, 17:15Conclusos para despacho
31/05/2023, 12:19Juntada de certidão
31/05/2023, 12:19Documentos
Despacho
•14/07/2023, 10:28
Despacho
•09/06/2023, 17:15
Despacho
•20/05/2023, 11:25
Despacho
•15/02/2023, 14:39
Despacho
•23/08/2022, 10:07