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3001498-21.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/10/2022
Valor da Causa
R$ 10.769,27
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/01/2024, 09:42Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 18/12/2023 23:59.
21/12/2023, 01:43Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023 Documento: 72899812
20/12/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORA: ADRIANA CAMILO PESSOA. REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II. Conclusos. Expeça-se o alvará inserindo a conta bancária indicada para viabilizar a transferência, conforme Portaria n. 557/2020, publicada no DJ de 2 de abril de 2020 (pág. 2). Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001498-21.2022.8.06.0017. Intime-se a autora da expedição, arquivando-se os autos em seguida. Fortaleza, 01 de dezembro de 2023. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titul
20/12/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72899812
19/12/2023, 09:32Juntada de certidão
12/12/2023, 16:39Expedição de Alvará.
08/12/2023, 08:07Proferido despacho de mero expediente
01/12/2023, 21:39Juntada de Petição de petição
28/11/2023, 15:11Conclusos para despacho
27/11/2023, 14:23Juntada de Petição de petição
27/11/2023, 13:14Publicado Intimação em 24/11/2023. Documento: 72451811
24/11/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023 Documento: 72451811
23/11/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO AUTORA: ADRIANA CAMILO PESSOA REU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS NPL II DESPACHO Conclusos. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001498-21.2022.8.06.0017 Intime-se o réu para que seja dada a oportunidade de cumprir a sentença de forma voluntária, em até 15 (quinze) dias, sob pena de execução forçada, conforme art. 523 do CPC. Ressalto que não será feita cobrança de honorários advocatícios em face da expressa regra do art. 55 da Lei 9099/95, vedação que
23/11/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72451811
22/11/2023, 12:26Documentos
DESPACHO
•01/12/2023, 21:39
DESPACHO
•22/11/2023, 08:30
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•31/10/2023, 11:13
PETIÇÃO
•31/10/2023, 11:13
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•28/09/2023, 11:54
DESPACHO
•01/09/2023, 11:49
DESPACHO
•01/09/2023, 11:49
DESPACHO
•12/06/2023, 16:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/05/2023, 16:51
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/05/2023, 16:51
SENTENÇA
•28/04/2023, 15:30
DESPACHO
•04/11/2022, 13:47
DESPACHO
•27/10/2022, 11:43