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3000258-59.2023.8.06.0179
Procedimento do Juizado Especial CívelTarifasBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.179,72
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Uruoca
Partes do Processo
JOSE BRAGA AGUIAR
CPF 430.***.***-34
BANCO BRADESCO
JUAN
BANCO BRADESCO SA
BANCO BRADESCO S.A. AG. MEIRELES 2214
Advogados / Representantes
CARLOS RENAN CARDOSO RIBEIRO
OAB/CE 35730•Representa: ATIVO
FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR
OAB/CE 9075•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/05/2024, 23:57Audiência Conciliação cancelada conduzida por Conciliador(a) em/para 21/02/2024 10:30, Vara Única da Comarca de Uruoca.
10/05/2024, 23:56Processo Desarquivado
10/05/2024, 23:56Arquivado Definitivamente
25/08/2023, 13:57Juntada de certidão
25/08/2023, 13:57Juntada de Certidão
25/08/2023, 13:55Transitado em Julgado em 21/07/2023
25/08/2023, 13:55Publicado Intimação da Sentença em 25/08/2023. Documento: 64363372
25/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3648-1153 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. No art. 321, do CPC/2015, prevê um prazo para que a parte autora possa emendar a inicial. O requerente não apresentou a emenda ao pedido inicial, mesmo intimado. O art. 485, I, do CPC/2015, determina que o juiz não resolverá o mérito, quando for
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3648-1153 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. No art. 321, do CPC/2015, prevê um prazo para que a parte autora possa emendar a inicial. O requerente não apresentou a emenda ao pedido inicial, mesmo intimado. O art. 485, I, do CPC/2015, determina que o juiz não resolverá o mérito, quando for
24/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE URUOCA Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/064b13 | Telefone: (88) 3648-1153 Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95. No art. 321, do CPC/2015, prevê um prazo para que a parte autora possa emendar a inicial. O requerente não apresentou a emenda ao pedido inicial, mesmo intimado. O art. 485, I, do CPC/2015, determina que o juiz não resolverá o mérito, quando for
24/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023 Documento: 64363372
24/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64363372
23/08/2023, 19:11Indeferida a petição inicial
21/07/2023, 10:44Conclusos para julgamento
17/07/2023, 17:13Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•23/08/2023, 14:11
SENTENÇA
•21/07/2023, 10:44
DECISÃO
•13/06/2023, 16:47