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0050334-85.2020.8.06.0069
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA SAMARA MESQUITA
CPF 033.***.***-02
BANCO TRIANGULO
BANCO TRIANGULO S/A
CNPJ 17.***.***.0001-59
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 11:33Transitado em Julgado em 04/07/2023
12/07/2023, 11:33Juntada de Certidão
12/07/2023, 11:33Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:58Decorrido prazo de HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.
05/07/2023, 02:57Publicado Intimação em 20/06/2023.
20/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 0050334-85.2020.8.06.0069 Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, A PARTE REQUERIDA NÃO TROUXE AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA NÃO QUITADA No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá
19/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 0050334-85.2020.8.06.0069 Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, A PARTE REQUERIDA NÃO TROUXE AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA NÃO QUITADA No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá
19/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
19/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 12:19Expedida/certificada a comunicação eletrônica
16/06/2023, 12:19Proferido despacho de mero expediente
16/05/2023, 18:05Conclusos para decisão
09/03/2022, 14:07Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
29/01/2022, 09:42Mov. [29] - Certidão emitida
30/11/2021, 15:27Documentos
DECISÃO
•16/05/2023, 18:05
DESPACHO
•12/06/2021, 21:56
SENTENÇA
•08/12/2020, 14:54
CERTIDÃO
•08/12/2020, 14:54
DESPACHO
•28/10/2020, 09:54
CERTIDÃO
•28/10/2020, 09:54
DESPACHO
•16/03/2020, 10:13
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•16/03/2020, 10:13