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0050334-85.2020.8.06.0069

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/03/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Partes do Processo
MARIA SAMARA MESQUITA
CPF 033.***.***-02
Autor
BANCO TRIANGULO
Terceiro
BANCO TRIANGULO S/A
CNPJ 17.***.***.0001-59
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

12/07/2023, 11:33

Transitado em Julgado em 04/07/2023

12/07/2023, 11:33

Juntada de Certidão

12/07/2023, 11:33

Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 04/07/2023 23:59.

05/07/2023, 02:58

Decorrido prazo de HARRISSON FERNANDES DOS SANTOS em 03/07/2023 23:59.

05/07/2023, 02:57

Publicado Intimação em 20/06/2023.

20/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 0050334-85.2020.8.06.0069 Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, A PARTE REQUERIDA NÃO TROUXE AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA NÃO QUITADA No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá

19/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - Processo nº 0050334-85.2020.8.06.0069 Trata-se de Embargos de Declaração interposto contra Sentença de mérito que julgou o processo e indeferiu o pedido da parte autora. A parte embargante alegou que o Juízo decidiu a lide julgando improcedente, A PARTE REQUERIDA NÃO TROUXE AOS AUTOS COMPROVAÇÃO DA EXISTÊNCIA DE DÍVIDA NÃO QUITADA No caso em apresso não há nenhum pressuposto para o conhecimento dos Embargos de Declaração, haja vista que eventual erro de julgamento quanto à apreciação da prova dá

19/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

19/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/06/2023, 12:19

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

16/06/2023, 12:19

Proferido despacho de mero expediente

16/05/2023, 18:05

Conclusos para decisão

09/03/2022, 14:07

Mov. [30] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

29/01/2022, 09:42

Mov. [29] - Certidão emitida

30/11/2021, 15:27
Documentos
DECISÃO
16/05/2023, 18:05
DESPACHO
12/06/2021, 21:56
SENTENÇA
08/12/2020, 14:54
CERTIDÃO
08/12/2020, 14:54
DESPACHO
28/10/2020, 09:54
CERTIDÃO
28/10/2020, 09:54
DESPACHO
16/03/2020, 10:13
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
16/03/2020, 10:13