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3000011-16.2022.8.06.0017

Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
THIAGO MOURA SOUSA
CPF 065.***.***-00
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
THIAGO MOURA SOUSA
OAB/CE 43678Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864Representa: PASSIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/09/2023, 09:06

Juntada de Certidão

30/08/2023, 15:11

Transitado em Julgado em 30/08/2023

30/08/2023, 15:11

Decorrido prazo de THIAGO MOURA SOUSA em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 04:09

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/08/2023 23:59.

30/08/2023, 04:09

Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65390855

14/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65390855

14/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: THIAGO MOURA SOUSA REQUERIDO: ENEL Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo juízo, qual seja manifestar-se no intento que entendesse devido, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual. A INÉRCIA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000011-16.2022.8.06.0017.

11/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: THIAGO MOURA SOUSA REQUERIDO: ENEL Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo juízo, qual seja manifestar-se no intento que entendesse devido, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual. A INÉRCIA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000011-16.2022.8.06.0017.

11/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65390855

11/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65390855

11/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/08/2023, 08:39

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

10/08/2023, 08:39

Extinto o processo por negligência das partes

09/08/2023, 16:42

Conclusos para julgamento

08/08/2023, 11:43
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/08/2023, 08:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/08/2023, 08:39
SENTENÇA
09/08/2023, 16:42
DECISÃO
29/06/2023, 10:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/06/2023, 12:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/06/2023, 12:50
SENTENÇA
16/06/2023, 09:17
DESPACHO
19/05/2023, 17:19
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
11/04/2023, 13:35
DESPACHO
31/03/2023, 09:29
DESPACHO
15/03/2023, 15:10
DESPACHO
06/03/2023, 11:26
DESPACHO
12/12/2022, 10:57
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/12/2022, 12:13
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
08/12/2022, 12:13