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3000011-16.2022.8.06.0017
Cumprimento de sentençaFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/01/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
THIAGO MOURA SOUSA
CPF 065.***.***-00
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
THIAGO MOURA SOUSA
OAB/CE 43678•Representa: ATIVO
ANTONIO CLETO GOMES
OAB/CE 5864•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/09/2023, 09:06Juntada de Certidão
30/08/2023, 15:11Transitado em Julgado em 30/08/2023
30/08/2023, 15:11Decorrido prazo de THIAGO MOURA SOUSA em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 04:09Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 29/08/2023 23:59.
30/08/2023, 04:09Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65390855
14/08/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 14/08/2023. Documento: 65390855
14/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: THIAGO MOURA SOUSA REQUERIDO: ENEL Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo juízo, qual seja manifestar-se no intento que entendesse devido, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual. A INÉRCIA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000011-16.2022.8.06.0017.
11/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: THIAGO MOURA SOUSA REQUERIDO: ENEL Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo juízo, qual seja manifestar-se no intento que entendesse devido, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual. A INÉRCIA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000011-16.2022.8.06.0017.
11/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65390855
11/08/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023 Documento: 65390855
11/08/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/08/2023, 08:39Expedida/certificada a comunicação eletrônica
10/08/2023, 08:39Extinto o processo por negligência das partes
09/08/2023, 16:42Conclusos para julgamento
08/08/2023, 11:43Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/08/2023, 08:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/08/2023, 08:39
SENTENÇA
•09/08/2023, 16:42
DECISÃO
•29/06/2023, 10:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/06/2023, 12:50
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•16/06/2023, 12:50
SENTENÇA
•16/06/2023, 09:17
DESPACHO
•19/05/2023, 17:19
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•11/04/2023, 13:35
DESPACHO
•31/03/2023, 09:29
DESPACHO
•15/03/2023, 15:10
DESPACHO
•06/03/2023, 11:26
DESPACHO
•12/12/2022, 10:57
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•08/12/2022, 12:13
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•08/12/2022, 12:13