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0050090-68.2020.8.06.0163

Procedimento do Juizado Especial CívelAcidente de TrânsitoIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 12.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de São Benedito
Partes do Processo
YURI ARAUJO DE OLIVEIRA
CPF 042.***.***-46
Autor
ANTONIO EDMAR FERREIRA
Reu
Advogados / Representantes
FRANCISCO HELIO BARRETO DE OLIVEIRA
OAB/CE 12337Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

01/08/2023, 14:22

Juntada de Certidão

31/07/2023, 16:36

Transitado em Julgado em 25/07/2023

31/07/2023, 16:36

Decorrido prazo de MANOEL TEIXEIRA JORGE JUNIOR em 25/07/2023 23:59.

27/07/2023, 02:18

Decorrido prazo de FRANCISCO HELIO BARRETO DE OLIVEIRA em 25/07/2023 23:59.

27/07/2023, 02:18

Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63820821

11/07/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 11/07/2023. Documento: 63820822

11/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Alega a parte embargante, em síntese, a existência de contradição e obscuridade no dispositivo no referido decisum. Requer, assim, o conhecimento e provimento dos embargos, para que seja sanado o defeito apontado. É o relatório. Decido. Quanto ao mérito do recurso, razão não assiste à parte recorrente. O

10/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Vara da Comarca de São Benedito Av. Tabajara, s/n, Centro, São Benedito/CE, Fone: (88) 3626-1435, E-mail: [email protected] SENTENÇA Alega a parte embargante, em síntese, a existência de contradição e obscuridade no dispositivo no referido decisum. Requer, assim, o conhecimento e provimento dos embargos, para que seja sanado o defeito apontado. É o relatório. Decido. Quanto ao mérito do recurso, razão não assiste à parte recorrente. O

10/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63771509

10/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63771509

10/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/07/2023, 10:16

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

07/07/2023, 10:16

Embargos de Declaração Não-acolhidos

07/07/2023, 10:09

Conclusos para despacho

05/07/2023, 15:53
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/07/2023, 10:16
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
07/07/2023, 10:16
SENTENÇA
07/07/2023, 10:09
DESPACHO
26/06/2023, 08:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/06/2023, 13:34
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
16/06/2023, 13:34
SENTENÇA
16/06/2023, 11:40
ATO ORDINATÓRIO
22/04/2023, 12:14
DESPACHO
19/02/2023, 13:20
DECISÃO
30/05/2022, 11:06
ATO ORDINATÓRIO
23/09/2021, 09:53
DESPACHO
31/03/2021, 15:46
ATO ORDINATÓRIO
12/02/2021, 09:27
DESPACHO
29/04/2020, 14:26
ATO ORDINATÓRIO
03/02/2020, 08:51