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3000695-04.2023.8.06.0017

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
15/06/2023
Valor da Causa
R$ 52.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
SILVIA MOTA DAVIS
CPF 045.***.***-68
Autor
ANDREA BARROS VILANOVA
Terceiro
ANDREA BARROS VILANOVA
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/08/2023, 16:35

Transitado em Julgado em 09/08/2023

09/08/2023, 16:33

Juntada de Certidão

09/08/2023, 16:33

Audiência Conciliação cancelada para 06/09/2023 12:00 03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

09/08/2023, 08:57

Decorrido prazo de RICARDO GOMES DA COSTA em 01/08/2023 23:59.

06/08/2023, 01:59

Publicado Intimação da Sentença em 18/07/2023. Documento: 64248945

18/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: SILVIA MOTA DAVIS REU: ANDREA BARROS VILANOVA Sentença de Extinção INÉRCIA DA PARTE EM DILIGÊNCIA ESSENCIAL. (art. 485, inc. VI, do CPC) A parte autora foi intimada para realização de diligência considerada essencial pelo Juízo, qual seja apresentar comprovante de endereço atualizada, mas não praticou o ato, deixando o prazo escoar sem manifestação, subtraindo uma das condições da ação: o interesse processual. A INÉ INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000695-04.2023.8.06.0017.

17/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023 Documento: 64248945

17/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

14/07/2023, 17:39

Extinto o processo por negligência das partes

14/07/2023, 16:13

Conclusos para julgamento

13/07/2023, 15:31

Decorrido prazo de RICARDO GOMES DA COSTA em 11/07/2023 23:59.

12/07/2023, 04:30

Publicado Intimação em 20/06/2023.

20/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA DECISÃO Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para regularizar a ação, juntando comprovante de residência atualizado e em nome próprio, no prazo de 15 (quinze) dias. O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito. Cumprida a diligência supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida. Expedientes n

19/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023

19/06/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
14/07/2023, 17:39
SENTENÇA
14/07/2023, 16:13
DECISÃO
16/06/2023, 13:26