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3001983-88.2022.8.06.0221

Cumprimento de sentençaCancelamento de vôoTransporte AéreoContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

09/11/2023, 17:06

Juntada de documento de comprovação

09/11/2023, 17:05

Expedição de Alvará.

08/11/2023, 09:32

Transitado em Julgado em 05/10/2023

17/10/2023, 16:04

Juntada de Certidão

17/10/2023, 16:04

Juntada de Petição de pedido (outros)

13/10/2023, 17:39

Publicado Intimação da Sentença em 09/10/2023. Documento: 70162546

09/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70162546

06/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001983-88.2022.8.06.0221. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO PROMOVIDO: TRIP.COM TRAVEL SINGAPORE PTE. LTD e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório,

06/10/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70162546

06/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001983-88.2022.8.06.0221. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 24ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) PROMOVENTE: HENRIQUE MIGUEL FERNANDES GUERREIRO PROMOVIDO: TRIP.COM TRAVEL SINGAPORE PTE. LTD e outros SENTENÇA Trata-se de Ação Executiva, na qual ocorreu o pagamento integral do débito, por meio de comprovação do depósito judicial pelo réu no valor executado. Com efeito, julgo extinta a ação com fulcro no art. 924, II, do CPC, com a expedição de alvará liberatório,

06/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70162546

05/10/2023, 16:25

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70162546

05/10/2023, 16:25

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

04/10/2023, 14:21

Conclusos para julgamento

04/10/2023, 13:12
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/10/2023, 16:25
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
05/10/2023, 16:25
SENTENÇA
04/10/2023, 14:21
DECISÃO
10/09/2023, 00:09
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/09/2023, 17:06
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
01/09/2023, 17:04
SENTENÇA
24/07/2023, 11:06
SENTENÇA
24/07/2023, 11:06
DESPACHO
08/02/2023, 22:26
DESPACHO
21/11/2022, 22:24