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0000096-04.2013.8.06.0200

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/02/2013
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Solonópole
Partes do Processo
MARIA DILMA DE LIMA
CPF 892.***.***-87
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

05/10/2023, 17:31

Juntada de certidão

05/10/2023, 17:30

Transitado em Julgado em 05/10/2023

05/10/2023, 17:30

Juntada de Certidão

05/10/2023, 17:30

Decorrido prazo de ISMAEL PEDROSA MACHADO em 05/09/2023 23:59.

06/09/2023, 03:45

Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/09/2023 23:59.

06/09/2023, 03:45

Publicado Intimação em 22/08/2023. Documento: 67047844

22/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 0000096-04.2013.8.06.0200. Autor: AUTOR: MARIA DILMA DE LIMA Advogado(s) do reclamante: ISMAEL PEDROSA MACHADO Reque Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Solonópole 1ª Vara da Comarca de Solonópole Av. Prefeito José Sifredo Pinheiro, 108, Centro - CEP 63620-000, Solonópole - Ceará / Fone: (88) 3518-1696 / E-mail:[email protected] ATO DE INTIMAÇÃO Número do Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

21/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2023 Documento: 67047844

21/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

18/08/2023, 18:23

Proferido despacho de mero expediente

16/08/2023, 04:35

Conclusos para despacho

30/06/2023, 13:27

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ SEGUNDA TURMA RECURSAL Processo nº 0000096-2013.8.06.0200 Recorrente BANCO BMG S/A Recorrida MARIA DILMA DE LIMA Juiz Relator FLÁVIO LUIZ PEIXOTO MARQUES DECISÃO DE SANEAMENTO O processo estava suspenso. No entanto, afasto a suspensão deste processo, pelas razões a seguir expostas. Trata-se de demanda cujo cerne da discussão se enquadra na questão do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 0630366-67.2019.8.06.0000, sob a relatoria do Desembargador F

21/06/2023, 00:00

Juntada de termo de ciência

20/06/2023, 10:43

Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa

12/03/2022, 21:42
Documentos
DESPACHO
16/08/2023, 04:35
DESPACHO
16/06/2023, 12:53
ATO ORDINATÓRIO
16/11/2020, 21:03
ATO ORDINATÓRIO
03/11/2020, 09:07
EMENTA
27/10/2020, 15:19
ATO ORDINATÓRIO
27/10/2020, 12:19
ATO ORDINATÓRIO
16/10/2020, 09:20
ATO ORDINATÓRIO
14/10/2020, 08:39
ATO ORDINATÓRIO
06/08/2020, 11:25
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
04/08/2020, 09:27
ATO ORDINATÓRIO
03/05/2020, 19:44
ATO ORDINATÓRIO
03/05/2020, 19:44
ATO ORDINATÓRIO
03/05/2020, 19:44
ATO ORDINATÓRIO
03/05/2020, 19:44
DESPACHO
03/05/2020, 19:43