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0050100-06.2020.8.06.0069
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/01/2020
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
17/07/2024, 14:18Transitado em Julgado em 16/07/2024
17/07/2024, 14:18Juntada de Certidão
17/07/2024, 14:18Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 01:08Decorrido prazo de JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE em 16/07/2024 23:59.
17/07/2024, 01:07Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88299164
25/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88299164
25/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88299164
25/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88299164
25/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88299164
25/06/2024, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 25/06/2024. Documento: 88299164
25/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88299164
24/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O a
24/06/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024 Documento: 88299164
24/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE COREAÚ VARA ÚNICA DA COMARCA DE COREAÚ Endereço: Rodovia CE-364, s/n, Coreaú-CE - CEP 62.160-000 - E-MAIL: [email protected] - (88) Zap 3645-1255 OU (85) 31081789 SENTENÇA Sobreveio informação de que as partes celebraram acordo para fins de solução da lide. É o que importa relatar. Decido. A teor do que dispõe o art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC, haverá solução de mérito sempre que as partes transigirem, como ocorreu na hipótese dos autos. O a
24/06/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/06/2024, 14:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•21/06/2024, 14:29
SENTENÇA
•19/06/2024, 07:49
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•07/05/2024, 11:02
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•07/05/2024, 11:02
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/04/2024, 09:58
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•17/04/2024, 09:58
SENTENÇA
•17/04/2024, 09:48
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•25/07/2023, 10:52
DESPACHO
•29/03/2023, 09:19
PEDIDO (OUTROS)
•18/03/2023, 14:53
DESPACHO
•12/07/2022, 09:49
ATO ORDINATÓRIO
•10/02/2022, 12:53
ATO ORDINATÓRIO
•10/02/2022, 12:49
ATO ORDINATÓRIO
•16/12/2021, 11:38