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3002712-19.2022.8.06.0091
Procedimento do Juizado Especial CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/12/2022
Valor da Causa
R$ 30.000,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu
Partes do Processo
FRANCISCA JORGE DE ARAUJO
CPF 987.***.***-10
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 17/02/2023 23:59.
16/03/2023, 18:57Decorrido prazo de FRANCISCA JORGE DE ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
16/03/2023, 18:57Arquivado Definitivamente
16/03/2023, 16:53Transitado em Julgado em 17/02/2023
16/03/2023, 16:52Juntada de Certidão
16/03/2023, 16:52Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Iguatu.
27/02/2023, 11:57Decorrido prazo de RAFAEL HOLANDA ALENCAR em 10/02/2023 23:59.
11/02/2023, 00:32Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 03/02/2023.
03/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Estado do Ceará Poder Judiciário COMARCA DE IGUATU Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 – www.tjce.jus.br – [email protected] Processo n.: 3002712-19.2022.8.06.0091 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. O caso é de simples solução, porquanto a parte autora intentou a prese
02/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Estado do Ceará Poder Judiciário COMARCA DE IGUATU Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu Avenida Dário Rabelo, nº 977, bloco G, primeiro andar, Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, CEP: 63.502-253 Telefone (88) 3581-7033 – www.tjce.jus.br – [email protected] Processo n.: 3002712-19.2022.8.06.0091 SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, parte final, da lei n.º 9.099/95. O caso é de simples solução, porquanto a parte autora intentou a prese
02/02/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
02/02/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2023
02/02/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
01/02/2023, 15:41Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
01/02/2023, 15:40Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/02/2023, 15:40
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•01/02/2023, 15:40
SENTENÇA
•31/12/2022, 16:21