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3001126-53.2023.8.06.0012
Procedimento do Juizado Especial CívelCobrança de Aluguéis - Sem despejoLocação de ImóvelEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 6.759,51
Orgao julgador
19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
CSC ENGENHARIA LTDA - ME
CNPJ 06.***.***.0001-38
JOSE JURANDIR LOPES DE BRITO FILHO
CPF 916.***.***-00
VITORIA EVELIN DA SILVA BRITO
CPF 603.***.***-55
FRANCISCO ALISSON MENDES PAIVA
CPF 659.***.***-53
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/10/2023, 07:37Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2023 11:50 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
11/10/2023, 07:36Processo Desarquivado
11/10/2023, 07:36Publicado Intimação da Sentença em 15/09/2023. Documento: 68599121
15/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3001126-53.2023.8.06.0012. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: CSC ENGENHARIA LTDA - ME REPRESENTANTES POLO ATIVO: NATHALIA FREITAS SILVEIRA - CE22482 POLO PASSIVO:FRANCISCO ALISSON MENDES PAIVA e outros SENTENÇA R.H. Vieram-me os autos conclusos com pedido de desistência formulado na petição retro. Cumpre ressaltar que os processos com tr
14/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68599121
14/09/2023, 00:00Arquivado Definitivamente
13/09/2023, 10:19Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68599121
13/09/2023, 09:27Extinto o processo por desistência
12/09/2023, 09:35Conclusos para julgamento
18/07/2023, 17:35Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
12/07/2023, 13:59Publicado Despacho em 22/06/2023.
22/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Trata-se de Ação de Cobrança de Aluguel e Encargos Locatícios, ajuizada por CSC ENGENHARIA LTDA - ME em desfavor de FRANCISCO ALISSON MENDES PAIVA, JOSÉ JURANDIR LOPES DE BRITO FILHO e VITORIA EVELIN DA SILVA BRITO todos qualificados na exordial. A parte autora optou pela jurisdição desta Unidade em razão do endereço da locação localizar-se na Rua dos Sabiás, n° 661, apto 404, Norte, Passaré, Fortaleza/CE, CEP: 60.721-060, nos termos do art. 4º, II da Lei 9.099/95. Compulsando os autos, verifica
21/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
21/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/06/2023, 20:24Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•12/09/2023, 20:35
SENTENÇA
•12/09/2023, 09:35
DESPACHO
•20/06/2023, 20:24