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3001905-45.2022.8.06.0011

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 35.616,67
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

08/08/2024, 09:53

Proferido despacho de mero expediente

07/08/2024, 13:01

Conclusos para despacho

29/07/2024, 13:50

Juntada de despacho

24/07/2024, 13:26

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001905-45.2022.8.06.0011. RECORRENTE: BANCO PAN S.A. RECORRIDO: CREUSA SILVA DOS SANTOS EMENTA: ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator (artigo 61 do Regimento Interno Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL

03/06/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: BANCO PAN S.A. RECORRIDO: CREUSA SILVA DOS SANTOS JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com i Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001905-45.2022.8.06.0011

30/04/2024, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

19/04/2024, 17:47

Decisão Interlocutória de Mérito

15/04/2024, 17:02

Conclusos para decisão

13/04/2024, 14:03

Decorrido prazo de CREUSA SILVA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.

12/04/2024, 00:05

Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 80917758

26/03/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 80917758

22/03/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO R. h. Nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dicção do § 2º, do art. 42 do citado diploma legal. Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza, 8 de março de 2024. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota

22/03/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80917758

21/03/2024, 13:12

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

12/03/2024, 09:05
Documentos
DESPACHO
07/08/2024, 13:01
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
24/05/2024, 14:44
DESPACHO
26/04/2024, 14:37
DECISÃO
15/04/2024, 17:02
DECISÃO
12/03/2024, 09:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/02/2024, 13:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
02/02/2024, 13:29
SENTENÇA
30/01/2024, 08:47
DESPACHO
23/11/2023, 14:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
08/11/2023, 16:41
SENTENÇA
01/11/2023, 14:57
DESPACHO
16/10/2023, 11:50
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
20/06/2023, 14:24
DECISÃO
01/12/2022, 15:46