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3001905-45.2022.8.06.0011
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/11/2022
Valor da Causa
R$ 35.616,67
Orgao julgador
18ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
08/08/2024, 09:53Proferido despacho de mero expediente
07/08/2024, 13:01Conclusos para despacho
29/07/2024, 13:50Juntada de despacho
24/07/2024, 13:26Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3001905-45.2022.8.06.0011. RECORRENTE: BANCO PAN S.A. RECORRIDO: CREUSA SILVA DOS SANTOS EMENTA: ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade, conhecer do Recurso Inominado e dar-lhe provimento, nos termos do voto do relator (artigo 61 do Regimento Interno Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
03/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: BANCO PAN S.A. RECORRIDO: CREUSA SILVA DOS SANTOS JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUAL, com i Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3001905-45.2022.8.06.0011
30/04/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
19/04/2024, 17:47Decisão Interlocutória de Mérito
15/04/2024, 17:02Conclusos para decisão
13/04/2024, 14:03Decorrido prazo de CREUSA SILVA DOS SANTOS em 11/04/2024 23:59.
12/04/2024, 00:05Publicado Intimação em 26/03/2024. Documento: 80917758
26/03/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024 Documento: 80917758
22/03/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO R. h. Nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95, recebo o recurso inominado somente no efeito devolutivo. Intime-se a parte recorrida para oferecer resposta, escrita, no prazo de 10 (dez) dias, conforme dicção do § 2º, do art. 42 do citado diploma legal. Intime-se. Cumpra-se. Fortaleza, 8 de março de 2024. CARLIETE ROQUE GONÇALVES PALÁCIO Juíza de Direito em Núcleo de Produtividade Remota
22/03/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80917758
21/03/2024, 13:12Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
12/03/2024, 09:05Documentos
DESPACHO
•07/08/2024, 13:01
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•24/05/2024, 14:44
DESPACHO
•26/04/2024, 14:37
DECISÃO
•15/04/2024, 17:02
DECISÃO
•12/03/2024, 09:05
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/02/2024, 13:29
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•02/02/2024, 13:29
SENTENÇA
•30/01/2024, 08:47
DESPACHO
•23/11/2023, 14:22
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•08/11/2023, 16:41
SENTENÇA
•01/11/2023, 14:57
DESPACHO
•16/10/2023, 11:50
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•20/06/2023, 14:24
DECISÃO
•01/12/2022, 15:46