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3002217-04.2023.8.06.0167

Procedimento Comum CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/06/2023
Valor da Causa
R$ 8.441,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Sobral
Partes do Processo
DAIANE SILVA DA PONTE
CPF 047.***.***-24
Autor
NUBANK
Terceiro
NU PAGAMENTOS
Terceiro
NU PAGAMENTOS S.A.
Terceiro
NU PAGAMENTOS S.A.
CNPJ 18.***.***.0001-58
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/06/2023, 17:31

Transitado em Julgado em 27/06/2023

27/06/2023, 16:38

Juntada de Certidão

27/06/2023, 16:38

Publicado Intimação da Sentença em 22/06/2023.

22/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Requerente: AUTOR: DAIANE SILVA DA PONTE Requerido: REU: NU PAGAMENTOS S.A. SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Sobral 1ª Vara Cível da Comarca de Sobral Av.Monsenhor Aloisio Pinto, 1300, Dom Expedito - CEP 62050-255, Fone: (88) 3614-4232, Sobral-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 3002217-04.2023.8.06.0167 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral] Vistos etc. Cuidam os autos de ação de indenização por danos materiais e morais,

21/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023

21/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/06/2023, 17:51

Indeferida a petição inicial

14/06/2023, 17:38

Conclusos para julgamento

13/06/2023, 19:04

Distribuído por sorteio

12/06/2023, 12:37
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
20/06/2023, 17:51
SENTENÇA
14/06/2023, 17:38