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3000344-65.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
DANIEL MATOS GOMES
CPF 756.***.***-97
MARIA AURILIA DE MATOS
CPF 384.***.***-34
FRANCIMEIRE ALVES FARIAS
CPF 338.***.***-17
Advogados / Representantes
GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS
OAB/CE 25756•Representa: ATIVO
OSSIANNE DA SILVA FREITAS
OAB/CE 28544•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
13/07/2023, 15:32Transitado em Julgado em 13/07/2023
13/07/2023, 15:32Juntada de Certidão
13/07/2023, 15:32Decorrido prazo de OSSIANNE DA SILVA FREITAS em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 04:47Decorrido prazo de GINA ALBUQUERQUE REBOUCAS em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 04:47Decorrido prazo de JOANA CARVALHO BRASIL em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 04:47Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:00Publicado Intimação em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORES: MARIA AURILIA DE MATOS, DANIEL MATOS GOMES. RÉ: FRANCIMEIRE ALVES FARIAS. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000344-65.2022.8.06.0017. Vistos, etc. Trata-se ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA AURILIA DE MATOS e DANIEL MATOS GOMES, em face de FRANCIMEIRE ALVES FARIAS, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, acolho parcialmente a prel
23/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTORES: MARIA AURILIA DE MATOS, DANIEL MATOS GOMES. RÉ: FRANCIMEIRE ALVES FARIAS. Intimação - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000344-65.2022.8.06.0017. Vistos, etc. Trata-se ação de indenização por danos materiais e morais c/c pedido de tutela de urgência, ajuizada por MARIA AURILIA DE MATOS e DANIEL MATOS GOMES, em face de FRANCIMEIRE ALVES FARIAS, todos já qualificados nos presentes autos. Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei 9.099/95. Inicialmente, acolho parcialmente a prel
23/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
23/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
23/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/06/2023, 10:35Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/06/2023, 10:35Julgado improcedente o pedido
22/06/2023, 10:28Documentos
SENTENÇA
•22/06/2023, 10:28
DESPACHO
•08/08/2022, 10:45
DECISÃO
•24/03/2022, 12:43