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3000832-09.2023.8.06.0171

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/06/2023
Valor da Causa
R$ 13.700,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

27/02/2024, 14:29

Proferido despacho de mero expediente

27/02/2024, 08:12

Conclusos para despacho

27/02/2024, 07:53

Juntada de despacho

26/02/2024, 12:33

Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000832-09.2023.8.06.0171. RECORRENTE: ANTONIA SUZANA NUNES VIEIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A EMENTA: ACÓRDÃO: Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Inominado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator (artigo 61

29/01/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: ANTONIA SUZANA NUNES VIEIRA RECORRIDO: BANCO BRADESCO S/A JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENTO VIRTUA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000832-09.2023.8.06.0171

07/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000832-09.2023.8.06.0171 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº 9.099

23/11/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

17/11/2023, 18:01

Juntada de certidão

17/11/2023, 18:00

Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado

17/11/2023, 15:02

Publicado Intimação em 01/11/2023. Documento: 71332664

01/11/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023 Documento: 71332664

31/10/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE) - CEP 63660-000 - Tel: (0xx88) 3437-3054 - email: [email protected] Número dos Autos: 3000832-09.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA SUZANA NUNES VIEIRA Parte Promovida: BANCO BRADESCO S.A. Ao advogado da parte recorrida Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO

31/10/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71332664

30/10/2023, 08:46

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

27/10/2023, 15:28
Documentos
DESPACHO
27/02/2024, 08:12
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
25/01/2024, 16:05
DESPACHO
06/12/2023, 14:12
DESPACHO
20/11/2023, 17:41
DECISÃO
27/10/2023, 15:28
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/09/2023, 11:54
SENTENÇA
26/09/2023, 11:37
DESPACHO
22/06/2023, 08:42