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3000158-07.2023.8.06.0179

Mandado de Segurança CívelTransferênciaRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Uruoca
Partes do Processo
EDMILSON LUIZ DE LIMA
CPF 002.***.***-09
Autor
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLE
Terceiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

04/08/2023, 13:44

Juntada de certidão

04/08/2023, 13:44

Juntada de Certidão

04/08/2023, 13:43

Transitado em Julgado em 18/07/2023

04/08/2023, 13:43

Decorrido prazo de JOE HALLYSON AGUIAR SILVA em 17/07/2023 23:59.

18/07/2023, 03:27

Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.

26/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] EDIMILSON LUIZ DE LIMA ingressou com o presente mandado de segurança designando como autoridade coatora CHARLES ROBERTO GOMES, Secretário Municipal de Educação do Município de Martinópole/CE, a pretexto de que restou, por ato do último, removido de sua anterior lotação - ESCOLA CECÍLIO PORFÍRIO GOMES, situ

23/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023

23/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

22/06/2023, 14:40

Indeferida a petição inicial

16/06/2023, 11:17

Conclusos para despacho

15/06/2023, 09:58

Distribuído por sorteio

09/05/2023, 10:34
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
22/06/2023, 14:40
SENTENÇA
16/06/2023, 11:17