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3000158-07.2023.8.06.0179
Mandado de Segurança CívelTransferênciaRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
09/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Uruoca
Partes do Processo
EDMILSON LUIZ DE LIMA
CPF 002.***.***-09
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLE
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARTINOPOLE
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
04/08/2023, 13:44Juntada de certidão
04/08/2023, 13:44Juntada de Certidão
04/08/2023, 13:43Transitado em Julgado em 18/07/2023
04/08/2023, 13:43Decorrido prazo de JOE HALLYSON AGUIAR SILVA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 03:27Publicado Intimação da Sentença em 26/06/2023.
26/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Uruoca Vara Única da Comarca de Uruoca Rua João Rodrigues, S/N, Centro - CEP 62460-000, Fone: (88) 3648-1153, Uruoca-CE E-mail:[email protected] EDIMILSON LUIZ DE LIMA ingressou com o presente mandado de segurança designando como autoridade coatora CHARLES ROBERTO GOMES, Secretário Municipal de Educação do Município de Martinópole/CE, a pretexto de que restou, por ato do último, removido de sua anterior lotação - ESCOLA CECÍLIO PORFÍRIO GOMES, situ
23/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
23/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
22/06/2023, 14:40Indeferida a petição inicial
16/06/2023, 11:17Conclusos para despacho
15/06/2023, 09:58Distribuído por sorteio
09/05/2023, 10:34Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•22/06/2023, 14:40
SENTENÇA
•16/06/2023, 11:17