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3000130-06.2019.8.06.0203

Procedimento do Juizado Especial CívelContratos BancáriosEspécies de ContratosObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/07/2019
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Ocara
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

30/04/2024, 16:37

Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho

30/04/2024, 16:37

Juntada de despacho

02/04/2024, 06:55

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: RAIMUNDO BANANEIRA DA SILVA REQUERIDO(A): BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S.A. JUIZ RELATOR: MARCELO WOLNEY A P DE MATOS E M E N T A RECURSO INOMINADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CONTRATAÇÃO POR ANALFABETO. SENTENÇA DE EXTINÇÃO DO Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROF. DOLOR BARREIRA GABINETE 2 DA QUINTA TURMA RECURSAL PROCESSO N°. 3000130-06.2019.8.06.0203 RECURSO INOMINADO

18/12/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. h. Processo envolve discussão de contrato formalizado por analfabeto. Convém assentar que, conforme orientação do NUGEP/TJCE, nos autos do processo 8500851-16.2022.8.06.0167, “o STJ determinou apenas a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem acerca da questão delimitada”, não havendo, portanto, razão para que se imponha ou permaneça suspensa a tramitação do presente recurso inominado. Siga o feito para fila ELABORAR RELATÓRIO - VOT

26/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

11/07/2021, 18:54

Juntada de Petição de contra-razões

06/07/2021, 22:38

Expedição de Outros documentos.

22/06/2021, 14:07

Recebido o recurso Sem efeito suspensivo

22/06/2021, 11:50

Conclusos para decisão

21/06/2021, 17:11

Juntada de certidão

06/05/2021, 13:55

Juntada de Petição de recurso

04/05/2021, 16:07

Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 29/04/2021 23:59:59.

30/04/2021, 00:10

Expedição de Outros documentos.

13/04/2021, 16:54

Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo

13/04/2021, 13:36
Documentos
DECISÃO
12/12/2023, 12:26
DESPACHO
23/06/2023, 09:19
DECISÃO
22/11/2021, 15:09
DESPACHO
28/09/2021, 16:02
DECISÃO
22/06/2021, 11:50
SENTENÇA
13/04/2021, 13:36
DESPACHO
03/10/2020, 11:08
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/07/2019, 10:43
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/07/2019, 10:43
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
30/07/2019, 10:43