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3000293-06.2022.8.06.0130
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 41.077,48
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Mucambo
Partes do Processo
JOSE WALDIR FERNANDES PINTO
CPF 139.***.***-00
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 09:39Transitado em Julgado em 17/07/2023
18/07/2023, 09:39Juntada de Certidão
18/07/2023, 09:39Decorrido prazo de JOSE WALDIR FERNANDES PINTO em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 02:57Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 05:10Decorrido prazo de JOSE WALDIR FERNANDES PINTO em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 05:10Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 07/07/2023 23:59.
08/07/2023, 01:20Publicado Sentença em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo: 3000293-06.2022.8.06.0130. autora: JOSE WALDIR FERNANDES PINTO Parte ré: Banco Itaú Consignado S/A I. Relatório PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Vara Única da Comarca de Mucambo Número do Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Produto Impróprio] Parte Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com repetição de indébito e danos morais, ajuizada por José Waldir Fernandes Pinto, em face de Banco Itaú Consi
26/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
23/06/2023, 09:25Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 09:25Julgado improcedente o pedido
23/06/2023, 09:25Conclusos para decisão
10/03/2023, 08:51Cancelada a movimentação processual
10/03/2023, 08:51Documentos
SENTENÇA
•23/06/2023, 09:25
SENTENÇA
•23/06/2023, 09:25