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3000294-22.2023.8.06.9000

Mandado de Segurança CívelAbatimento proporcional do preçoResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE2° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
13/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
3º Gabinete da 5ª Turma Recursal Provisória
Partes do Processo
NADJA MARIA ALVES MADEIRA BARROS
CPF 335.***.***-00
Autor
JUIZ DE DIREITO DO 11 JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA COMARCA DE FORTALEZA - CE
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

02/08/2023, 07:58

Transitado em Julgado em 02/08/2023

02/08/2023, 07:58

Decorrido prazo de ERIKA RIBEIRO DE ALBUQUERQUE em 11/07/2023 23:59.

28/07/2023, 21:38

Publicado Intimação em 27/06/2023. Documento: 7146192

27/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Intimação - DECISÃO MONOCRÁTICA Vistos em conclusão, Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA nº 300294-22.2023.8.06.9000 impetrado por NADJA MARIA ALVES MADEIRA BARROS contra ato judicial proferido pelo Juízo da 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza, nos autos da ação indenizatória ajuizada por este, processo n° 3002733.70.2019.8.06.0003. Aduz que interpôs Recurso Inominado em face da sentença proferida nos autos da ação originária, no qual pleiteou a concessão da gratuidade judiciária. Ent

26/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023

26/06/2023, 00:00

Juntada de certidão

23/06/2023, 08:38

Expedida/certificada a comunicação eletrôinica

23/06/2023, 08:02

Conclusos para decisão

13/06/2023, 13:26

Distribuído por sorteio

13/06/2023, 13:26
Documentos
DECISÃO
20/06/2023, 17:37