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3001141-32.2020.8.06.0172

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2020
Valor da Causa
R$ 13.177,50
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

11/09/2024, 13:54

Expedido alvará de levantamento

05/09/2024, 16:33

Juntada de certidão

03/09/2024, 15:18

Proferido despacho de mero expediente

28/08/2024, 14:18

Juntada de documento de comprovação

28/08/2024, 11:55

Conclusos para despacho

28/08/2024, 10:04

Expedição de Outros documentos.

28/08/2024, 10:04

Transitado em Julgado em 28/08/2024

28/08/2024, 08:58

Juntada de Certidão

28/08/2024, 08:58

Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 27/08/2024 23:59.

28/08/2024, 01:14

Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.

28/08/2024, 01:14

Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 27/08/2024 23:59.

28/08/2024, 01:14

Decorrido prazo de ODILON VIEIRA GOMES NETO em 27/08/2024 23:59.

28/08/2024, 01:13

Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90571724

13/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: MARIA DO SOCORRO FERREIRA Parte Executada: Banco Itaú Consignado S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 90558299, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 09/08/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, ODILON VIEIRA GOMES NETO Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Número dos Autos: 3001141-32.2020.8.06.0172 Parte

12/08/2024, 00:00
Documentos
DESPACHO
28/08/2024, 14:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
09/08/2024, 15:35
SENTENÇA
09/08/2024, 14:35
DECISÃO
25/07/2024, 08:59
ATO ORDINATÓRIO
28/05/2024, 15:57
DESPACHO
27/05/2024, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
21/05/2024, 12:09
DESPACHO
15/05/2024, 12:51
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/05/2024, 12:27
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
10/05/2024, 12:27
DESPACHO
29/04/2024, 11:09
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
24/04/2024, 11:11
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
24/04/2024, 11:11
ATO ORDINATÓRIO
01/04/2024, 16:39
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
26/02/2024, 21:07