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3001141-32.2020.8.06.0172
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
03/12/2020
Valor da Causa
R$ 13.177,50
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
11/09/2024, 13:54Expedido alvará de levantamento
05/09/2024, 16:33Juntada de certidão
03/09/2024, 15:18Proferido despacho de mero expediente
28/08/2024, 14:18Juntada de documento de comprovação
28/08/2024, 11:55Conclusos para despacho
28/08/2024, 10:04Expedição de Outros documentos.
28/08/2024, 10:04Transitado em Julgado em 28/08/2024
28/08/2024, 08:58Juntada de Certidão
28/08/2024, 08:58Decorrido prazo de SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 01:14Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 01:14Decorrido prazo de LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 01:14Decorrido prazo de ODILON VIEIRA GOMES NETO em 27/08/2024 23:59.
28/08/2024, 01:13Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 90571724
13/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Exequente: MARIA DO SOCORRO FERREIRA Parte Executada: Banco Itaú Consignado S/A CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes, através dos advogados habilitados nos autos devidamente INTIMADAS do inteiro teor da sentença proferida nos autos em epígrafe, de id 90558299, podendo, se tiver interesse, interpor recurso, no prazo de dez (10) dias. Tauá/CE, 09/08/2024 MARIA DA GLORIA SOLANO FEITOSA Assinado digitalmente INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Abigail Cidrão de Oliveira, s/n, Colibris, Tauá(CE); CEP 63660-000 - Tel: (85) 3108-2530, Whatsapp: (85) 9 8198-8631 Balcão virtual: https://tjce-teams-apps-bv.azurefd.net/meeting/JUIZADOESPECIALDACOMARCADETAUA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: SUELLEN NATASHA PINHEIRO CORREA, LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO LUIZ GUILHERME ELIANO PINTO, ODILON VIEIRA GOMES NETO Advogado(s) do reclamado: ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO Número dos Autos: 3001141-32.2020.8.06.0172 Parte
12/08/2024, 00:00Documentos
DESPACHO
•28/08/2024, 14:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•09/08/2024, 15:35
SENTENÇA
•09/08/2024, 14:35
DECISÃO
•25/07/2024, 08:59
ATO ORDINATÓRIO
•28/05/2024, 15:57
DESPACHO
•27/05/2024, 11:51
ATO ORDINATÓRIO
•21/05/2024, 12:09
DESPACHO
•15/05/2024, 12:51
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•10/05/2024, 12:27
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•10/05/2024, 12:27
DESPACHO
•29/04/2024, 11:09
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/04/2024, 11:11
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•24/04/2024, 11:11
ATO ORDINATÓRIO
•01/04/2024, 16:39
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•26/02/2024, 21:07