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3000862-75.2022.8.06.0075

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
11/10/2022
Valor da Causa
R$ 24.641,40
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
ARMANDO NEVES SILVEIRA
CPF 139.***.***-04
Autor
BANCO CREFISA S.A
Terceiro
BANCO CREFISA S.A.
Terceiro
BANCO CREFISA S/A
Terceiro
BANCO CREFISA S.A
CNPJ 61.***.***.0001-86
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

22/08/2023, 15:42

Expedição de Outros documentos.

22/08/2023, 15:42

Juntada de Certidão

22/08/2023, 15:41

Transitado em Julgado em 22/08/2023

22/08/2023, 15:41

Decorrido prazo de LAZARO JOSE GOMES JUNIOR em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 04:24

Decorrido prazo de TIBERIO ALMEIDA PERES em 21/08/2023 23:59.

22/08/2023, 04:21

Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2023. Documento: 65184752

07/08/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 07/08/2023. Documento: 65184753

07/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível PROCESSO Nº: 3000862-75.2022.8.06.0075 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROMOVENTE: ARMANDO NEVES SILVEIRA PROMOVIDO: BANCO BPN BRASIL S.A Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Materiais e Morais apresentada por ARMANDO NEVES SILVEIRA em desfavor de BANCO BPN BRASIL S.A. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Le

04/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível PROCESSO Nº: 3000862-75.2022.8.06.0075 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROMOVENTE: ARMANDO NEVES SILVEIRA PROMOVIDO: BANCO BPN BRASIL S.A Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Materiais e Morais apresentada por ARMANDO NEVES SILVEIRA em desfavor de BANCO BPN BRASIL S.A. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Le

04/08/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 2ª Vara Cível PROCESSO Nº: 3000862-75.2022.8.06.0075 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL PROMOVENTE: ARMANDO NEVES SILVEIRA PROMOVIDO: BANCO BPN BRASIL S.A Vistos etc. Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Reparação por Danos Materiais e Morais apresentada por ARMANDO NEVES SILVEIRA em desfavor de BANCO BPN BRASIL S.A. Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Le

04/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 64241211

04/08/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2023 Documento: 64241211

04/08/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/08/2023, 09:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

03/08/2023, 09:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/08/2023, 08:59
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/08/2023, 08:59
SENTENÇA
14/07/2023, 15:50
DESPACHO
16/03/2023, 12:19