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3000949-86.2023.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/06/2023
Valor da Causa
R$ 16.552,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
PAULO HENRIQUE SANTANA
CPF 828.***.***-53
HOLLANDA & DIOGENES LTDA
MADETEX COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
CNPJ 37.***.***.0005-90
TENDENCIA INTERIORES COMERCIO DE MOVEIS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-27
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
23/08/2023, 16:03Audiência Conciliação cancelada para 11/10/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
23/08/2023, 16:03Processo Desarquivado
23/08/2023, 16:02Arquivado Definitivamente
12/07/2023, 10:04Juntada de Certidão
12/07/2023, 10:02Transitado em Julgado em 12/07/2023
12/07/2023, 10:02Decorrido prazo de PAULO HENRIQUE SANTANA em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 06:29Publicado Sentença em 27/06/2023.
27/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA PROCESSO Nº: 3000949-86.2023.8.06.0013 Ementa: Incompetência territorial. Possibilidade de reconhecimento ‘ex officio’ no sistema dos juizados especiais. Enunciado n° 89, do FONAJE. Extinção SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95. No presente caso, foi certificado pela Secretaria deste Juizado Especial, que o endereço da parte promovente não faz parte da jurisdição territorial compreendida por esta Unidade Judiciária, bem como que o endereço da promovida também n
26/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
26/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
25/06/2023, 12:36Extinto o processo por incompetência territorial
25/06/2023, 12:36Conclusos para julgamento
23/06/2023, 09:24Juntada de certidão
23/06/2023, 09:24Expedição de Outros documentos.
23/06/2023, 09:19Documentos
SENTENÇA
•25/06/2023, 12:36