Voltar para busca
3000271-16.2022.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 16.134,60
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de ofício
24/07/2024, 16:52Arquivado Definitivamente
20/02/2024, 21:20Juntada de decisão
18/12/2023, 10:40Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO APELANTE: LUZIA RODRIGUES DE SOUSA APELADA: BANCO ITAÚ BMG CONSIGNADO S.A. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se a incompetência das Câmaras de Direito Público para processar e julgar a Apelação Cível à epígrafe, uma vez que o Estado do Ceará e seus municípios, bem como suas autarquias e fundações públicas, e respectivas autorid Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA GABINETE DESEMBARGADORA TEREZE NEUMANN DUARTE CHAVES APELAÇÃO CÍVEL Nº 3000271-16.2022.8.06.0075
13/11/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
30/10/2023, 15:45Cancelada a movimentação processual
28/10/2023, 15:18Desentranhado o documento
28/10/2023, 15:18Proferido despacho de mero expediente
26/10/2023, 12:09Conclusos para decisão
19/10/2023, 14:45Juntada de documento de comprovação
03/10/2023, 09:49Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
27/09/2023, 14:50Juntada de Certidão
30/08/2023, 15:38Decorrido prazo de LUZIA DE SOUSA CRUZ em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 01:39Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:48Decorrido prazo de LUZIA DE SOUSA CRUZ em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 01:33Documentos
Decisão
•09/11/2023, 16:03
Despacho
•26/10/2023, 12:09
Intimação da Sentença
•26/06/2023, 10:21
Intimação da Sentença
•26/06/2023, 10:21
Sentença
•18/05/2023, 15:45
Despacho
•13/04/2023, 19:02
Despacho
•19/07/2022, 15:42