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3000447-57.2023.8.06.0043

Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
16/06/2023
Valor da Causa
R$ 25.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Barbalha
Partes do Processo
MARIA SALGIDA DE SOUZA
CPF 115.***.***-15
Autor
BANCO SANTANDER S.A
Terceiro
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
Terceiro
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Terceiro
BANCO SANTANDER
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 15:24

Juntada de Certidão

10/10/2023, 15:24

Transitado em Julgado em 09/10/2023

10/10/2023, 15:23

Decorrido prazo de AYME HOLANDA GAMA em 09/10/2023 23:59.

10/10/2023, 03:09

Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/10/2023 23:59.

10/10/2023, 03:07

Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2023. Documento: 69283746

25/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 25/09/2023. Documento: 69283746

25/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA SALGIDA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATÓRIO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 SENTENÇA Processo nº: 3000447-57.2023.8.06.0043 Vistos, etc. Relatório dispensado por força do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES Quanto à preliminar de conexão, em que pese a identidade

22/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA SALGIDA DE SOUZA REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. RELATÓRIO INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO-TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE BARBALHA Fórum Dr.Rotsenaildil Duarte Fernandes Távoras Rua Zuca Sampaio, s/n, Vila Santo Antonio CEP 63.180-000 - Fone (88)3532-2133 SENTENÇA Processo nº: 3000447-57.2023.8.06.0043 Vistos, etc. Relatório dispensado por força do artigo 38, da Lei n. 9.099/95. FUNDAMENTAÇÃO PRELIMINARES Quanto à preliminar de conexão, em que pese a identidade

22/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69283746

22/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023 Documento: 69283746

22/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69283746

21/09/2023, 11:48

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69283746

21/09/2023, 11:48

Julgado improcedente o pedido

20/09/2023, 14:04

Conclusos para julgamento

30/08/2023, 16:20
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/09/2023, 09:38
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
21/09/2023, 09:38
SENTENÇA
20/09/2023, 14:04
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
03/08/2023, 09:58
DECISÃO
23/06/2023, 10:25