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3000218-53.2022.8.06.0069
Cumprimento de sentençaInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
24/03/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Coreaú
Processos relacionados
Partes do Processo
PAULO ANDRE ARRUDA TELES
CPF 050.***.***-66
NU FINANCEIRA
NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
CNPJ 30.***.***.0001-43
Advogados / Representantes
JOSE MARDEN DE ALBUQUERQUE FONTENELE
OAB/CE 19808•Representa: ATIVO
MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES
OAB/PE 21449•Representa: PASSIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/12/2024, 14:34Expedição de Alvará.
08/12/2024, 18:43Proferido despacho de mero expediente
05/12/2024, 15:40Conclusos para despacho
29/11/2024, 17:18Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/11/2024, 17:17Decisão Interlocutória de Mérito
28/11/2024, 23:57Juntada de Petição de petição (outras)
27/11/2024, 10:25Juntada de Petição de petição
26/11/2024, 07:56Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
30/10/2024, 11:34Conclusos para despacho
30/10/2024, 10:51Juntada de despacho
29/10/2024, 14:39Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/07/2024, 19:52Juntada de certidão
14/06/2024, 15:32Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
17/10/2023, 18:14Publicado Intimação em 03/10/2023. Documento: 67171714
03/10/2023, 00:00Documentos
DESPACHO
•05/12/2024, 15:40
DECISÃO
•28/11/2024, 23:57
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•30/10/2024, 11:34
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•30/10/2024, 11:34
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•30/09/2024, 18:19
DESPACHO
•09/09/2024, 17:09
DESPACHO
•12/07/2024, 14:47
DESPACHO
•23/08/2023, 15:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/06/2023, 16:39
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/06/2023, 16:39
SENTENÇA
•23/06/2023, 17:00
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•17/02/2023, 11:03
DESPACHO
•22/09/2022, 15:44