Voltar para busca
3000834-44.2021.8.06.0075
Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/11/2021
Valor da Causa
R$ 3.353,91
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio
Partes do Processo
CARLOS MATHEUS BRASILEIRO GOMES
CPF 062.***.***-79
LUZIA LINHARES DA SILVA
DEMONTIEZ DE SOUSA OLIVEIRA
BANCO VOLKSWAGEN S.A.
CNPJ 59.***.***.0001-49
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
01/08/2023, 11:38Juntada de Certidão
01/08/2023, 11:38Transitado em Julgado em 01/08/2023
01/08/2023, 11:38Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS BRASILEIRO GOMES em 20/07/2023 23:59.
21/07/2023, 02:01Decorrido prazo de CARLOS MATHEUS BRASILEIRO GOMES em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:52Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 12/07/2023 23:59.
13/07/2023, 02:52Decorrido prazo de BANCO VOLKSWAGEN S.A. em 11/07/2023 23:59.
12/07/2023, 02:50Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000834-44.2021.8.06.0075. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n – Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] TELEFONE: (85) 3260-1003 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS - sentença cujo teor se vê no do
27/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000834-44.2021.8.06.0075. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Eusébio - Secretaria da 1ª Vara Cível Av. Eusébio de Queiroz, s/n – Centro. Eusébio/CE - CEP 61.760-000. E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA DE ADVOGADO Nº do A Secretaria da 1ª Vara Cível da Comarca de Eusébio certifica que no bojo dos autos acima epigrafados foi proferido(a) um(a) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO-ACOLHIDOS - sentença cujo teor se vê no documento de ID nº 60054529
27/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2023, 14:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2023, 14:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/06/2023, 14:00
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•26/06/2023, 14:00
SENTENÇA
•30/05/2023, 16:26
DESPACHO
•11/09/2022, 12:16
SENTENÇA
•25/07/2022, 17:03
DECISÃO
•02/12/2021, 16:49