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3001424-07.2019.8.06.0167
Representação Criminal/Notícia de CrimePoluiçãoCrimes contra o Meio Ambiente e o Patrimônio GenéticoCrimes Previstos na Legislação ExtravaganteDIREITO PENAL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/08/2019
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
RECANTO DAS CONSTRUCOES
A T C SOUSA - ME
CNPJ 84.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/08/2023, 13:59Juntada de Certidão
18/08/2023, 13:59Transitado em Julgado em 18/08/2023
18/08/2023, 13:59Juntada de Petição de petição
17/07/2023, 08:56Expedição de Outros documentos.
13/07/2023, 14:33Proferido despacho de mero expediente
13/07/2023, 14:32Conclusos para despacho
12/07/2023, 09:02Decorrido prazo de CESARIO APOLIANO GOMES em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 04:17Publicado Intimação em 28/06/2023.
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRAL TCO nº 3001424-07.2019.8.06.0167 REPRESENTADO: A T C SOUSA - ME Sentença Dispensado o relatório, nos termos do artigo 81, §3º, da Lei 9.099/95. Verifica-se nos autos que, desde a data da consumação do fato delituoso até o dia de hoje, já transcorreram mais de quatro anos, sem qualquer interrupção ou suspensão do prazo prescricional. Ao crime capitulado nos presentes autos, a lei cominou (in abstracto) a pena máxima de s
27/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
27/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
26/06/2023, 15:10Juntada de ofício
26/06/2023, 13:11Extinta a punibilidade por prescrição
23/06/2023, 15:18Conclusos para julgamento
22/06/2023, 14:53Documentos
DESPACHO
•13/07/2023, 14:32
SENTENÇA
•23/06/2023, 15:18
DESPACHO
•12/06/2023, 21:17
DESPACHO
•12/06/2023, 21:17
DESPACHO
•14/12/2021, 19:11
DESPACHO
•17/09/2020, 13:11
DESPACHO
•22/10/2019, 21:56