Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3001032-35.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelCorreção MonetáriaInadimplementoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
22/06/2023
Valor da Causa
R$ 38.543,86
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
J P A SERVICOS DE COBRANCA LTDA. - EPP
CNPJ 24.***.***.0001-42
Autor
ARTNYLON INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA - ME
CNPJ 04.***.***.0001-65
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/08/2023, 20:07

Audiência Conciliação cancelada para 22/09/2023 09:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.

14/08/2023, 20:07

Transitado em Julgado em 11/08/2023

14/08/2023, 20:06

Juntada de Certidão

14/08/2023, 20:06

Decorrido prazo de GIRVANY XAVIER GARCIA em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 03:27

Decorrido prazo de ARTNYLON INDUSTRIA E COMERCIO DE ACESSORIOS PARA ANIMAIS LTDA - ME em 10/08/2023 23:59.

11/08/2023, 02:51

Publicado Intimação da Sentença em 27/07/2023. Documento: 64089015

27/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Autora: JPA SERVIÇOS DE COBRANÇA LTDA - EPP Ré: ARTNYLON INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ACESSÓRIOS PARA ANIMAIS LTDA - ME S E N T E N Ç A 01. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS Processo nº 3001032-35.2023.8.06.0003 Vistos etc. 02. Embora prescindível o relatório nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, lanço-o brevemente e na sequência decido. 03. Trata-se de ação de cobrança por JPA Serviços de Cobrança Ltda _ EPP em face de Artnylon Indúst

26/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023 Documento: 64089015

26/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

25/07/2023, 11:29

Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais

10/07/2023, 15:27

Conclusos para despacho

29/06/2023, 20:16

Juntada de Petição de petição

29/06/2023, 16:15

Publicado Intimação em 28/06/2023.

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - Vistos. Diante da utilização inadequada do Sistema do Juizado Especial por empresas e sociedades não beneficiadas pela Lei Complementar nº 123/2006, necessária a análise minuciosa da documentação do requerente. Cumpre observar, então, o disposto no Enunciado 135 do FONAJE, no sentido de que o acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto

27/06/2023, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/07/2023, 11:29
SENTENÇA
10/07/2023, 15:27
DESPACHO
26/06/2023, 14:42