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3023164-92.2023.8.06.0001

Tutela Antecipada AntecedenteBem de Família (Voluntário)FamíliaDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 1.000,00
Orgao julgador
8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
WILSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
CPF 478.***.***-68
Autor
WILSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR
CPF 478.***.***-68
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

14/07/2023, 15:01

Juntada de Certidão

14/07/2023, 15:01

Transitado em Julgado em 13/07/2023

14/07/2023, 15:01

Decorrido prazo de RAFAEL LOPES DE LIMA em 12/07/2023 23:59.

13/07/2023, 01:30

Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2023.

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: WILSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR REQUERIDO: WILSON RODRIGUES DA SILVA JUNIOR SENTENÇA Em se tratando de ação de curatela, forçoso é reconhecer a incompetência absoluta deste juizado especial fazendário para o processamento do feito, ante a ausência no polo passivo de parte elencada no rol previsto no art. 5º, II da Lei nº 12.153/2009: Lei nº 12.153/2009 Art INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 8ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza 3023164-92.2023.8.06.0001 [Bem de Família (Voluntário), Bem de Família Legal]

27/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023

27/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

26/06/2023, 21:38

Extinto o processo por incompetência em razão da pessoa

20/06/2023, 14:32

Juntada de Petição de petição

20/06/2023, 14:02

Conclusos para decisão

20/06/2023, 13:49

Distribuído por sorteio

20/06/2023, 13:49
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
26/06/2023, 21:38
SENTENÇA
20/06/2023, 14:32