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3000245-75.2019.8.06.0090
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2019
Valor da Causa
R$ 10.500,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Processos relacionados
Partes do Processo
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
CPF 045.***.***-76
BANCO BMG S/A
SP
GE
BMG
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
10/10/2023, 19:02Juntada de Certidão
10/10/2023, 19:01Transitado em Julgado em 10/10/2023
10/10/2023, 19:01Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 19:01Expedição de Outros documentos.
10/10/2023, 19:01Homologada a Transação
10/10/2023, 18:34Juntada de Petição de petição
05/10/2023, 10:37Conclusos para julgamento
20/09/2023, 23:23Juntada de Petição de petição
20/09/2023, 19:48Juntada de decisão
14/09/2023, 08:42Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. h. Processo envolve discussão de contrato formalizado por analfabeto. Convém assentar que, conforme orientação do NUGEP/TJCE, nos autos do processo 8500851-16.2022.8.06.0167, “o STJ determinou apenas a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem acerca da questão delimitada”, não havendo, portanto, razão para que se imponha ou permaneça suspensa a tramitação do presente recurso inominado. Siga o feito para fila ELABORAR RELATÓRIO - VOT
28/06/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal
30/08/2019, 16:40Juntada de ofício
27/08/2019, 14:23Juntada de Petição de contra-razões
19/08/2019, 10:28Expedição de Outros documentos.
25/07/2019, 10:11Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/10/2023, 19:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•10/10/2023, 19:01
SENTENÇA
•10/10/2023, 18:34
DECISÃO
•09/08/2023, 09:59
DESPACHO
•27/06/2023, 09:13
DESPACHO
•29/09/2021, 10:25
DECISÃO
•03/02/2020, 19:46
DECISÃO
•24/07/2019, 11:38
SENTENÇA
•25/06/2019, 15:13