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3000245-75.2019.8.06.0090

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
17/03/2019
Valor da Causa
R$ 10.500,00
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Icó
Partes do Processo
FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
CPF 045.***.***-76
Autor
BANCO BMG S/A
Terceiro
SP
Terceiro
GE
Terceiro
BMG
ALCUNHA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

10/10/2023, 19:02

Juntada de Certidão

10/10/2023, 19:01

Transitado em Julgado em 10/10/2023

10/10/2023, 19:01

Expedição de Outros documentos.

10/10/2023, 19:01

Expedição de Outros documentos.

10/10/2023, 19:01

Homologada a Transação

10/10/2023, 18:34

Juntada de Petição de petição

05/10/2023, 10:37

Conclusos para julgamento

20/09/2023, 23:23

Juntada de Petição de petição

20/09/2023, 19:48

Juntada de decisão

14/09/2023, 08:42

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO R. h. Processo envolve discussão de contrato formalizado por analfabeto. Convém assentar que, conforme orientação do NUGEP/TJCE, nos autos do processo 8500851-16.2022.8.06.0167, “o STJ determinou apenas a suspensão do processamento dos recursos especiais e agravos em recursos especiais que versem acerca da questão delimitada”, não havendo, portanto, razão para que se imponha ou permaneça suspensa a tramitação do presente recurso inominado. Siga o feito para fila ELABORAR RELATÓRIO - VOT

28/06/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Turma Recursal

30/08/2019, 16:40

Juntada de ofício

27/08/2019, 14:23

Juntada de Petição de contra-razões

19/08/2019, 10:28

Expedição de Outros documentos.

25/07/2019, 10:11
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/10/2023, 19:01
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
10/10/2023, 19:01
SENTENÇA
10/10/2023, 18:34
DECISÃO
09/08/2023, 09:59
DESPACHO
27/06/2023, 09:13
DESPACHO
29/09/2021, 10:25
DECISÃO
03/02/2020, 19:46
DECISÃO
24/07/2019, 11:38
SENTENÇA
25/06/2019, 15:13