Voltar para busca
3000276-26.2023.8.06.0100
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
29/05/2023
Valor da Causa
R$ 13.200,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Partes do Processo
MARIA LAIDE DE SOUSA SANTOS
CPF 959.***.***-44
BANCO SANTANDER S.A
BANCO SANTANDER NRASIL S.A
SANTANDER (BRASIL) S.A.
BANCO SANTANDER
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
24/07/2023, 15:13Expedição de Outros documentos.
24/07/2023, 15:12Juntada de Certidão
24/07/2023, 15:08Transitado em Julgado em 21/07/2023
24/07/2023, 15:08Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 21/07/2023 23:59.
22/07/2023, 00:47Decorrido prazo de JULIO CESAR RODRIGUES SILVA em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 02:18Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3000276-26.2023.8.06.0100. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Itapajé-CE 2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé Av. Raimundo Azauri Bastos, s/n, BR 222, KM 122, V. CEP 62600-000 (85) 3346-1107 | [email protected] | (85) 99139-2353 (Whatsapp Business) Promovente: MARIA LAIDE DE SOUSA SANTOS Promovido: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. SENTENÇA RELATÓRIO Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por MARIA LAIDE DE SOUSA SANTOS, sob o rito da Lei 9.099/95, em face do BANCO SANT
28/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 09:18Expedição de Outros documentos.
27/06/2023, 09:18Julgado improcedente o pedido
27/06/2023, 07:51Juntada de Petição de petição
22/06/2023, 14:50Juntada de Petição de petição
21/06/2023, 16:40Juntada de Petição de petição
14/06/2023, 15:51Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/06/2023, 09:18
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/06/2023, 09:18
SENTENÇA
•27/06/2023, 07:51