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3001011-59.2023.8.06.0003
Procedimento do Juizado Especial CívelFornecimento de Energia ElétricaContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
20/06/2023
Valor da Causa
R$ 6.000,00
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
RICARDO ARAUJO DE LIMA
CPF 042.***.***-32
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
19/09/2023, 16:29Audiência Conciliação cancelada para 20/09/2023 08:20 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
19/09/2023, 16:29Processo Desarquivado
19/09/2023, 16:28Arquivado Definitivamente
26/07/2023, 19:19Juntada de Certidão
26/07/2023, 19:19Transitado em Julgado em 14/07/2023
26/07/2023, 19:19Decorrido prazo de THIAGO DO VALE CAVALCANTE em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 02:45Publicado Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: RICARDO ARAUJO DE LIMA REU: Enel INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001011-59.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reparação de Danos interposta sem a observância dos endereços das partes para escolha do juizado. No caso dos autos a parte autora reside na Comarca de Eusébio/CE, que possui Juizado Especial, enquanto a parte promovida tem sede na jurisdição do 22º Juizado Especial Cível. Assim, não
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: RICARDO ARAUJO DE LIMA REU: Enel PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001011-59.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Trata-se de Ação de Reparação de Danos interposta sem a observância dos endereços das partes para escolha do juizado. No caso dos autos a parte autora reside na Comarca de Eusébio/CE, que possui Juizado Especial, enquanto a parte promovida tem sede na jurisdição do 22º Juizado Especial Cível. Assim, não
28/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 18:14Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 09:26Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/06/2023, 18:14
SENTENÇA
•27/06/2023, 09:26