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3001236-71.2022.8.06.0017
Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/08/2022
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
03ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
BRUNO COSTA PORTO
CPF 060.***.***-18
SUNRISE SERVICOS DE BARES E RESTAURANTES LTDA
CNPJ 05.***.***.0001-80
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
14/07/2023, 16:08Transitado em Julgado em 14/07/2023
14/07/2023, 16:07Juntada de Certidão
14/07/2023, 16:07Decorrido prazo de RAFAEL ANTONIO COMPARINI DRIESSEN em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 01:59Decorrido prazo de RAMONA MEDEIROS DA PONTE em 13/07/2023 23:59.
14/07/2023, 01:59Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.
29/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BRUNO COSTA PORTO. REU: SUNRISE SERVICOS DE BARES E RESTAURANTES LTDA - ME. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001236-71.2022.8.06.0017. Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Bruno Costa Porto em face de Sunrise Serviços de Bares e Restaurantes LTDA - Me, ambos devidamente qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID 51823037), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatóri
28/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: BRUNO COSTA PORTO. REU: SUNRISE SERVICOS DE BARES E RESTAURANTES LTDA - ME. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3001236-71.2022.8.06.0017. Vistos, etc. Trata-se de ação de indenização por danos morais ajuizada por Bruno Costa Porto em face de Sunrise Serviços de Bares e Restaurantes LTDA - Me, ambos devidamente qualificados nos presentes autos. As partes, em audiência de conciliação (ID 51823037), disseram que não tinham interesse em produzir outras provas. Dispensado o relatóri
28/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
28/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 12:36Expedida/certificada a comunicação eletrônica
27/06/2023, 12:36Julgado improcedente o pedido
15/06/2023, 21:50Conclusos para julgamento
13/02/2023, 14:57Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/06/2023, 12:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•27/06/2023, 12:36
SENTENÇA
•15/06/2023, 21:50
DESPACHO
•19/01/2023, 16:38
DESPACHO
•02/09/2022, 09:16