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0066575-06.2019.8.06.0123

Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/10/2019
Valor da Causa
R$ 9.677,16
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Meruoca
Partes do Processo
ISABELLE DE SOUSA SILVA
CPF 043.***.***-07
Autor
ENEL - CIA ENERGETICA DO CEARA
Terceiro
ENEL - CIA EERGETICA DO CEARA
Terceiro
COMPANHIA DE ELETRIFICACAO DO ESTADO DO CEARA - ENEL
Terceiro
COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA - ENEL DISTRIBUICAO CEARA
Terceiro
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

24/08/2023, 15:50

Determinado o arquivamento

19/07/2023, 17:36

Conclusos para despacho

19/07/2023, 14:39

Juntada de Certidão

19/07/2023, 14:38

Transitado em Julgado em 13/07/2023

19/07/2023, 14:38

Decorrido prazo de ZACARIAS VAZ DA SILVA FILHO em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 01:59

Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 13/07/2023 23:59.

14/07/2023, 01:09

Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 29/06/2023.

29/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0066575-06.2019.8.06.0123. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Promovente: ISABELLE DE SOUSA SILVA Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumaríssimo proposta por Isabelle de Sousa Silva em face de ENEL – companhia energética do Ceará. Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95. Da fundamentaçã

28/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 0066575-06.2019.8.06.0123. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Meruoca Vara Única da Comarca de Meruoca Rua Monsenhor Furtado, S/N, Centro - CEP 62130-000, Fone: (88) 3649-1226, Meruoca-CE, E-mail: [email protected] Promovente: ISABELLE DE SOUSA SILVA Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumaríssimo proposta por Isabelle de Sousa Silva em face de ENEL – companhia energética do Ceará. Dispensado o relatório, conforme artigo 38 da Lei 9.099/95. Da fundamentaçã

28/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023

28/06/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 14:31

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

27/06/2023, 14:31
Documentos
DESPACHO
19/07/2023, 17:36
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/06/2023, 14:31
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
27/06/2023, 14:31
SENTENÇA
02/06/2023, 16:33
DESPACHO
02/03/2022, 09:21
ATO ORDINATÓRIO
27/09/2021, 09:00
DESPACHO
15/07/2020, 15:06
DECISÃO
08/11/2019, 16:00