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3001844-73.2016.8.06.0019

Cumprimento de sentençaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2018
Valor da Causa
R$ 7.500,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
I C T MELO EIRELI - ME
CNPJ 07.***.***.0001-26
Autor
GERDA BARBOSA DE AMORIM - ME
CNPJ 11.***.***.0001-62
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

29/09/2023, 00:33

Juntada de Certidão

29/09/2023, 00:33

Transitado em Julgado em 22/09/2023

29/09/2023, 00:33

Decorrido prazo de I C T MELO EIRELI - ME em 21/09/2023 23:59.

22/09/2023, 00:23

Publicado Sentença em 05/09/2023. Documento: 67764108

05/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3001844-73.2016.8.06.0019 Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificada a inexistência de ativos financeiros por parte da executada, foi procedida a intimação da exequente para indicação de bens penhoráveis; ocorrendo desta ter deixado decorrer inerte o prazo concedido. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determina

04/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3001844-73.2016.8.06.0019 Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificada a inexistência de ativos financeiros por parte da executada, foi procedida a intimação da exequente para indicação de bens penhoráveis; ocorrendo desta ter deixado decorrer inerte o prazo concedido. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determina

04/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67764108

04/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

01/09/2023, 11:50

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

01/09/2023, 11:49

Conclusos para julgamento

01/09/2023, 00:38

Decorrido prazo de I C T MELO EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.

15/07/2023, 00:20

Publicado Despacho em 30/06/2023. Documento: 63296381

30/06/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 3001844-73.2016.8.06.0019 Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de junho de 2023. Valéria Barros Leal Juíza de Direito

29/06/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023

29/06/2023, 00:00
Documentos
SENTENÇA
01/09/2023, 11:49
SENTENÇA
01/09/2023, 11:49
DESPACHO
28/06/2023, 19:59
DESPACHO
28/06/2023, 19:59
DECISÃO
13/04/2022, 13:04
DESPACHO
01/04/2022, 19:44
DESPACHO
28/10/2021, 18:50
DESPACHO
23/03/2021, 12:23
SENTENÇA
24/04/2020, 16:08
DESPACHO
14/11/2016, 21:54