Voltar para busca
3001844-73.2016.8.06.0019
Cumprimento de sentençaDuplicataEspécies de Títulos de CréditoObrigaçõesDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/03/2018
Valor da Causa
R$ 7.500,00
Orgao julgador
05ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
I C T MELO EIRELI - ME
CNPJ 07.***.***.0001-26
GERDA BARBOSA DE AMORIM - ME
CNPJ 11.***.***.0001-62
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
29/09/2023, 00:33Juntada de Certidão
29/09/2023, 00:33Transitado em Julgado em 22/09/2023
29/09/2023, 00:33Decorrido prazo de I C T MELO EIRELI - ME em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:23Publicado Sentença em 05/09/2023. Documento: 67764108
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3001844-73.2016.8.06.0019 Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificada a inexistência de ativos financeiros por parte da executada, foi procedida a intimação da exequente para indicação de bens penhoráveis; ocorrendo desta ter deixado decorrer inerte o prazo concedido. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determina
04/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3001844-73.2016.8.06.0019 Vistos, etc. Encontra-se o presente feito em fase de execução, em decorrência do não cumprimento voluntário da obrigação por parte da executada. Certificada a inexistência de ativos financeiros por parte da executada, foi procedida a intimação da exequente para indicação de bens penhoráveis; ocorrendo desta ter deixado decorrer inerte o prazo concedido. Face ao exposto, julgo extinto o presente feito, nos termos do art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/95, determina
04/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67764108
04/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/09/2023, 11:50Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
01/09/2023, 11:49Conclusos para julgamento
01/09/2023, 00:38Decorrido prazo de I C T MELO EIRELI - ME em 14/07/2023 23:59.
15/07/2023, 00:20Publicado Despacho em 30/06/2023. Documento: 63296381
30/06/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO Processo nº 3001844-73.2016.8.06.0019 Considerando a inexistência de ativos em nome da parte executada, conforme informação disponibilizada no sistema SISBAJUD, determino a intimação da parte exequente para que, no prazo de dez (10) dias, indique bens penhoráveis de propriedade da parte executada; sob pena de extinção do feito. Expedientes necessários. Fortaleza, 28 de junho de 2023. Valéria Barros Leal Juíza de Direito
29/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
29/06/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•01/09/2023, 11:49
SENTENÇA
•01/09/2023, 11:49
DESPACHO
•28/06/2023, 19:59
DESPACHO
•28/06/2023, 19:59
DECISÃO
•13/04/2022, 13:04
DESPACHO
•01/04/2022, 19:44
DESPACHO
•28/10/2021, 18:50
DESPACHO
•23/03/2021, 12:23
SENTENÇA
•24/04/2020, 16:08
DESPACHO
•14/11/2016, 21:54