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3000447-94.2023.8.06.0160
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Partes do Processo
MARIA DA PAZ LOURENCO DE OLIVEIRA
CPF 664.***.***-00
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
18/07/2023, 10:09Transitado em Julgado em 18/07/2023
18/07/2023, 10:08Juntada de Certidão
18/07/2023, 10:08Decorrido prazo de ANA ILMA FONSECA CARNEIRO em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 04:01Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63278363
03/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTA QUITÉRIA SENTENÇA Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Débito c/c Indenização por Danos Morais ajuizada por MARIA DA PAZ LOURENÇO DE OLIVEIRA em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A. Dispensado o relatório, por força do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Passo à fundamentação. Dispõe a Lei nº 9.099/95 que: Art. 51. Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a
30/06/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
30/06/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
29/06/2023, 08:58Extinto o processo por incompetência territorial
28/06/2023, 19:57Conclusos para julgamento
28/06/2023, 12:10Cancelada a movimentação processual
28/06/2023, 12:10Expedição de Outros documentos.
14/06/2023, 14:53Audiência Conciliação designada para 18/07/2023 08:00 1ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria.
14/06/2023, 14:52Distribuído por sorteio
14/06/2023, 14:52Documentos
SENTENÇA
•28/06/2023, 19:57