Plataforma de Consulta Processual
Voltar para busca

3000834-91.2023.8.06.0166

Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

20/01/2025, 10:22

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

20/01/2025, 10:22

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

20/01/2025, 10:22

Juntada de Petição de petição

13/12/2024, 09:23

Conclusos para despacho

05/11/2024, 13:15

Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/10/2024 23:59.

09/10/2024, 00:05

Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.

08/10/2024, 00:06

Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104774847

17/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000834-91.2023.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer estipulada no acórdão: a) DECLARAR a nulidade da anotação de Reserva de Margem Consignada de nº 20180307226033074000, determinando que o banco requerido comprove a sua exclusão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 300,00 (trezentos reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esclareço que a multa diária se faz necessária ainda que a prestação seja mensal, pois basta que o banco comprove ter realizado os procedimentos de exclusão. Senador Pompeu/CE, 13 de setembro de 2024. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito

16/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104774847

16/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000834-91.2023.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer estipulada no acórdão: a) DECLARAR a nulidade da anotação de Reserva de Margem Consignada de nº 20180307226033074000, determinando que o banco requerido comprove a sua exclusão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 300,00 (trezentos reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esclareço que a multa diária se faz necessária ainda que a prestação seja mensal, pois basta que o banco comprove ter realizado os procedimentos de exclusão. Senador Pompeu/CE, 13 de setembro de 2024. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito

16/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104774847

13/09/2024, 10:08

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

13/09/2024, 10:08

Expedida/certificada a intimação eletrônica

13/09/2024, 10:08

Proferido despacho de mero expediente

13/09/2024, 10:06
Documentos
SENTENÇA
20/01/2025, 10:22
SENTENÇA
20/01/2025, 10:22
DESPACHO
13/09/2024, 10:06
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
31/07/2024, 18:05
DESPACHO
15/07/2024, 14:27
DECISÃO
18/09/2023, 13:36
SENTENÇA
30/08/2023, 13:47
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
28/08/2023, 08:37
DECISÃO
29/06/2023, 12:01