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3000834-91.2023.8.06.0166
Cumprimento de sentençaEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
27/06/2023
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
20/01/2025, 10:22Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/01/2025, 10:22Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
20/01/2025, 10:22Juntada de Petição de petição
13/12/2024, 09:23Conclusos para despacho
05/11/2024, 13:15Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 08/10/2024 23:59.
09/10/2024, 00:05Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 07/10/2024 23:59.
08/10/2024, 00:06Publicado Intimação em 17/09/2024. Documento: 104774847
17/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000834-91.2023.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer estipulada no acórdão: a) DECLARAR a nulidade da anotação de Reserva de Margem Consignada de nº 20180307226033074000, determinando que o banco requerido comprove a sua exclusão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 300,00 (trezentos reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esclareço que a multa diária se faz necessária ainda que a prestação seja mensal, pois basta que o banco comprove ter realizado os procedimentos de exclusão. Senador Pompeu/CE, 13 de setembro de 2024. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024 Documento: 104774847
16/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000834-91.2023.8.06.0166 DESPACHO Intime-se a parte ré para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de fazer estipulada no acórdão: a) DECLARAR a nulidade da anotação de Reserva de Margem Consignada de nº 20180307226033074000, determinando que o banco requerido comprove a sua exclusão no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de 300,00 (trezentos reais) limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais). Esclareço que a multa diária se faz necessária ainda que a prestação seja mensal, pois basta que o banco comprove ter realizado os procedimentos de exclusão. Senador Pompeu/CE, 13 de setembro de 2024. Mikhail de Andrade Torres Juiz de Direito
16/09/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 104774847
13/09/2024, 10:08Expedida/certificada a comunicação eletrônica
13/09/2024, 10:08Expedida/certificada a intimação eletrônica
13/09/2024, 10:08Proferido despacho de mero expediente
13/09/2024, 10:06Documentos
SENTENÇA
•20/01/2025, 10:22
SENTENÇA
•20/01/2025, 10:22
DESPACHO
•13/09/2024, 10:06
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•31/07/2024, 18:05
DESPACHO
•15/07/2024, 14:27
DECISÃO
•18/09/2023, 13:36
SENTENÇA
•30/08/2023, 13:47
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•28/08/2023, 08:37
DECISÃO
•29/06/2023, 12:01