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3000630-55.2022.8.06.0013
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MaterialResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
12/04/2022
Valor da Causa
R$ 5.000,00
Orgao julgador
01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
JOSE HUMBERTO PINHEIRO
CPF 222.***.***-34
DECOLAR.COM
DECOLAR. COM LTDA.
CNPJ 03.***.***.0002-31
Advogados / Representantes
MANUELLA OLIVEIRA TOSCANO MAIA
OAB/CE 38080•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Decorrido prazo de JOSE HUMBERTO PINHEIRO em 23/02/2023 23:59.
26/02/2023, 00:53Decorrido prazo de DECOLAR. COM LTDA. em 23/02/2023 23:59.
26/02/2023, 00:53Arquivado Definitivamente
23/02/2023, 17:11Juntada de Certidão
23/02/2023, 17:11Transitado em Julgado em 23/02/2023
23/02/2023, 17:11Publicado Sentença em 06/02/2023.
06/02/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA Processo nº 3000630-55.2022.8.06.0013 Ementa: Inexistência de conduta ilícita. Responsabilidade civil não configurada. SENTENÇA Tratam os autos de ação de indenização por danos materiais, na qual o autor narra, à inicial de ID 32477457, em síntese, que adquiriu passagens aéreas junto à demandada, pelo valor de R$ 1.600,00, mediante pagamento via cartão de crédito, de forma parcelada. Assevera que a quantia foi inserida na fatura do cartão em duplicidade. Pede, em consequência, a devolução da qua
03/02/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
03/02/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
02/02/2023, 20:24Julgado improcedente o pedido
02/02/2023, 20:23Conclusos para julgamento
17/11/2022, 15:21Cancelada a movimentação processual
17/11/2022, 15:21Audiência Conciliação realizada para 17/10/2022 15:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
17/10/2022, 15:08Juntada de Petição de contestação
14/10/2022, 10:07Juntada de certidão
08/07/2022, 05:55Documentos
SENTENÇA
•02/02/2023, 20:23
DECISÃO
•24/06/2022, 13:55