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3002268-15.2023.8.06.0167

Procedimento do Juizado Especial CívelInclusão Indevida em Cadastro de InadimplentesIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 18.480,33
Orgao julgador
1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Sobral
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Juntada de Petição de petição

06/09/2024, 11:12

Arquivado Definitivamente

21/08/2024, 13:58

Juntada de certidão

21/08/2024, 13:58

Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/08/2024 23:59.

16/08/2024, 00:54

Decorrido prazo de ANTONIO ALEXANDRE MIGUEL DA SILVA em 15/08/2024 23:59.

16/08/2024, 00:54

Publicado Despacho em 08/08/2024. Documento: 90363103

08/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90363103

07/08/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 Documento: 90363103

07/08/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Despacho DESPACHO ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE SOBRALCAMPUS FACULDADE LUCIANO FEIJÃORua José Lopes Ponte, 400, Dom Expedito, CEP.: 62050-215, Sobral/CETelefone (88) 3112-1023 - WhatsApp (85) 98106 6121 - E-mail: [email protected] PROCESSO N. º: 3002268-15.2023.8.06.0167 PROMOVENTE(S): Nome: ANTONIO ALEXANDRE MIGUEL DA SILVAEndereço: Rua Joaquim Alves Pereira, 270, Cidade Doutor José Euclides Ferreira Gomes Junior, SOBRAL - CE - CEP: 62031-130 PROMOVIDO(A)(S): Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADOEndereço: Av. Paulista - 6º andar, 688, - de 612 a 1510 - lado par, Bela Vista, SãO PAULO - SP - CEP: 01310-100 VALOR DA CAUSA: R$ 18.480,33 ESTE DOCUMENTO, QUE VAI ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO MM. JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA PELO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE SOBRAL, POSSUI FORÇA JURÍDICA DE: DESPACHO/CARTA/MANDADO DE INTIMAÇÃO Os autos foram remetidos pelo juízo ad quem, com a análise do recurso manejado pela parte insurgente. Desta maneira, determino a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender necessário para o deslinde do feito, sob pena de arquivamento. Decorrido o prazo, sem manifestação, arquivem-se os autos independentemente de novo despacho. Do contrário, voltem os autos conclusos. Expedientes necessários. Sobral, data da assinatura digital. Bruno dos Anjos Juiz de Direito

07/08/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90363103

06/08/2024, 11:00

Proferido despacho de mero expediente

06/08/2024, 10:49

Conclusos para despacho

06/08/2024, 10:48

Juntada de decisão

06/08/2024, 10:27

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior

02/05/2024, 10:30

Juntada de Petição de petição

25/03/2024, 11:10
Documentos
DESPACHO
06/08/2024, 10:49
DESPACHO
06/08/2024, 10:49
DECISÃO
31/05/2024, 11:27
DECISÃO
25/01/2024, 18:02
DECISÃO
25/01/2024, 18:02
SENTENÇA
31/12/2023, 17:30
SENTENÇA
31/12/2023, 17:30
ATO ORDINATÓRIO
29/06/2023, 15:03
ATO ORDINATÓRIO
29/06/2023, 15:03
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO
14/06/2023, 22:29