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3000059-89.2022.8.06.0173
Procedimento do Juizado Especial CívelIrregularidade no atendimentoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/11/2022
Valor da Causa
R$ 23.241,93
Orgao julgador
Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tianguá
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
02/07/2024, 12:09Juntada de despacho
26/06/2024, 10:04Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000059-89.2022.8.06.0173. RECORRENTE: ANTONIO MARCELO FARRAPO DA SILVA RECORRIDO: VIA S.A. e outros EMENTA: ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Inominado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator (artigo Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
03/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Processo: 3000059-89.2022.8.06.0173. RECORRENTE: ANTONIO MARCELO FARRAPO DA SILVA RECORRIDO: VIA S.A. e outros EMENTA: ACÓRDÃO:Vistos, relatados e discutidos os autos, acordam os membros da Primeira Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Inominado e negar-lhe provimento, nos termos do voto do relator (artigo Intimação - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Turma Recursal Nº CLASSE: RECURSO INOMINADO CÍVEL
03/06/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO RECORRENTE: ANTONIO MARCELO FARRAPO DA SILVA RECORRIDO: VIA S.A., LIVELO S.A. JUIZ RELATOR: ANTONIO ALVES DE ARAUJO DESPACHO Com fundamento no artigo 12, inciso III e artigo 42, caput, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Cíveis e Criminais, foi convocada sessão de JULGAMENT Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL Nº 3000059-89.2022.8.06.0173
01/05/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DESPACHO DESPACHO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS PROFESSOR DOLOR BARREIRA PRIMEIRA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS E CRIMINAIS RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 3000059-89.2022.8.06.0173 DESPACHO Vistos, etc. Compulsando os autos, verifica-se que a parte recorrente, apesar de ter requerido a gratuidade da justiça, não comprovou seu estado de hipossuficiência de forma a legitimar-lhe a isenção do pagamento de custas processuais, nos termos do artigo 54, § único da Lei nº
28/03/2024, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
14/03/2024, 08:25Juntada de certidão
13/03/2024, 10:31Juntada de Petição de petição
31/01/2024, 19:17Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 02:25Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 22/01/2024 23:59.
23/01/2024, 02:21Juntada de Petição de contrarrazões ao recurso inominado
15/12/2023, 16:30Juntada de Petição de petição
12/12/2023, 10:50Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72949673
05/12/2023, 00:00Publicado Intimação em 05/12/2023. Documento: 72949674
05/12/2023, 00:00Documentos
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•24/05/2024, 14:44
DESPACHO
•26/04/2024, 14:38
DESPACHO
•26/03/2024, 10:07
DESPACHO
•20/11/2023, 10:18
SENTENÇA
•28/06/2023, 15:15
DECISÃO
•01/12/2022, 14:51