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0050281-83.2020.8.06.0076

Procedimento do Juizado Especial CívelProtesto Indevido de TítuloIndenização por Dano MoralResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/09/2020
Valor da Causa
R$ 7.416,99
Orgao julgador
Vara Única da Comarca de Farias Brito
Partes do Processo
MARIA DA CONCEICAO LOPES SOUSA
CPF 767.***.***-20
Autor
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
Terceiro
ITAU BMG
Terceiro
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Terceiro
Advogados / Representantes
MARIA LETICIA PETROLA ROCHA SAMPAIO
OAB/CE 42303Representa: ATIVO
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

06/10/2023, 14:23

Expedição de Outros documentos.

06/10/2023, 14:23

Juntada de Certidão

06/10/2023, 14:08

Transitado em Julgado em 25/09/2023

06/10/2023, 14:08

Decorrido prazo de MARIA LETICIA PETROLA ROCHA SAMPAIO em 25/09/2023 23:59.

27/09/2023, 01:53

Decorrido prazo de MARCELO VIEIRA BORGES em 25/09/2023 23:59.

27/09/2023, 01:53

Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 22/09/2023 23:59.

23/09/2023, 01:37

Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67679613

11/09/2023, 00:00

Publicado Intimação da Sentença em 11/09/2023. Documento: 67679613

11/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LOPES SOUSA REU: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Ao que se colhe, há divergência quanto a validade do contrato apresentado nos autos, o qual a parte requerida alega que fora subscrito pela reque INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO Processo Judicial Eletrônico - PJE Processo nº 0050281-83.2020.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

07/09/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA AUTOR: MARIA DA CONCEICAO LOPES SOUSA REU: Banco Itaú Consignado S/A SENTENÇA Dispensado o relatório, por força do art. 38, caput, da Lei 9.099/95, passo a decidir. Ao que se colhe, há divergência quanto a validade do contrato apresentado nos autos, o qual a parte requerida alega que fora subscrito pela reque INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE FARIAS BRITO Processo Judicial Eletrônico - PJE Processo nº 0050281-83.2020.8.06.0076 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)

07/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67679613

07/09/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67679613

07/09/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/09/2023, 13:14

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

06/09/2023, 13:14
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/09/2023, 13:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/09/2023, 13:14
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
06/09/2023, 13:14
SENTENÇA
05/09/2023, 12:57
DESPACHO
04/07/2023, 11:19
DESPACHO
19/02/2021, 14:23
ATO ORDINATÓRIO
22/09/2020, 15:06
DECISÃO
21/09/2020, 18:08
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
21/09/2020, 18:08