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0194102-84.2017.8.06.0001

Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaPromoção / AscensãoRegime EstatutárioServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
14/12/2017
Valor da Causa
R$ 2.782,49
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Arquivado Definitivamente

23/10/2024, 18:20

Transitado em Julgado em 17/10/2024

23/10/2024, 18:20

Juntada de Certidão

23/10/2024, 18:20

Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA em 16/10/2024 23:59.

17/10/2024, 01:02

Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 02:16

Decorrido prazo de LIDIANNE UCHOA DO NASCIMENTO em 11/10/2024 23:59.

12/10/2024, 01:57

Publicado Intimação da Sentença em 27/09/2024. Documento: 105055067

27/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024 Documento: 105055067

26/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: ERICA PATRICIA FREIRE DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM e outros S E N T E N Ç A R.H. INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Vistos e examinados. Observo que os honorários contratuais foram pagos, conforme documento à ID. 78361958. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por ERICA PATRICIA FREIRE DA SILVA. A execução teve seu rito observado. Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Dispensada a vista ao Ministério Público. P.R.I. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito

26/09/2024, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105055067

25/09/2024, 11:27

Expedida/certificada a intimação eletrônica

25/09/2024, 11:27

Extinta a execução ou o cumprimento da sentença

19/09/2024, 16:38

Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)

18/09/2024, 13:44

Conclusos para despacho

15/03/2024, 18:01

Juntada de Petição de petição inicial

31/01/2024, 17:39
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/09/2024, 11:27
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
25/09/2024, 11:27
SENTENÇA
19/09/2024, 16:38
DESPACHO
04/10/2023, 15:50
DESPACHO
03/07/2023, 10:13
TipoProcessoDocumento#551
27/04/2023, 15:27
TipoProcessoDocumento#551
25/01/2023, 13:36
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
08/07/2022, 16:29
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
24/06/2022, 17:46
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
06/06/2022, 20:19
EXECUÇÃO DEFINITIVA/CUMPRIMENTO DEFINITIVO DE SENTENÇA
26/05/2022, 09:17
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
13/05/2022, 13:02
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE
25/02/2022, 18:46
ATO ORDINATÓRIO
19/05/2021, 08:31
ATO ORDINATÓRIO
19/05/2021, 08:30