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0202016-34.2022.8.06.0064
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaObrigação de Fazer / Não FazerLiquidação / Cumprimento / ExecuçãoDIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
08/04/2022
Valor da Causa
R$ 3.888,00
Orgao julgador
1ª Vara Cível da Comarca de Caucaia
Processos relacionados
Partes do Processo
MARIA DE JESUS GOMES BATISTA
CPF 049.***.***-36
ESTADO DO CEARA
PROCURADOR DO ESTADO
SEFAZ
SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO DO CEARA -SESA
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de Petição de Petição (outras)
12/08/2025, 21:38Confirmada a comunicação eletrônica
12/08/2025, 21:38Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/08/2025, 08:05Proferido despacho de mero expediente
11/08/2025, 16:32Conclusos para decisão
08/05/2025, 10:11Juntada de Petição de petição
26/02/2025, 14:03Expedida/certificada a intimação eletrônica
12/02/2025, 10:00Proferido despacho de mero expediente
11/02/2025, 19:54Conclusos para despacho
29/10/2024, 09:58Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 25/10/2024 23:59.
26/10/2024, 02:10Juntada de Petição de petição (outras)
09/10/2024, 08:16Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
01/10/2024, 15:48Expedida/certificada a intimação eletrônica
01/10/2024, 15:47Processo Reativado
01/10/2024, 15:47Decisão Interlocutória de Mérito
30/09/2024, 16:51Documentos
Despacho
•17/11/2025, 18:07
Despacho
•11/08/2025, 16:32
Despacho
•11/02/2025, 19:54
Decisão
•01/10/2024, 15:47
Decisão
•30/09/2024, 16:51
Petição
•30/09/2024, 13:24
Decisão
•03/07/2023, 17:28
Sentença
•13/04/2023, 21:26
Decisão
•10/03/2023, 13:08
Ato Ordinatório
•01/12/2022, 16:34
Despacho de Mero Expediente
•24/08/2022, 11:11
Documentos Diversos
•22/08/2022, 14:09
Documentos Diversos
•08/04/2022, 14:49