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0240116-53.2022.8.06.0001
Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 24.500,40
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.
22/10/2024, 00:23Arquivado Definitivamente
09/10/2024, 08:31Transitado em Julgado em 30/09/2024
30/09/2024, 15:56Juntada de Certidão
30/09/2024, 15:56Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:53Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.
28/09/2024, 02:49Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:53Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:53Decorrido prazo de KEYZE KAROLAYNE CARVALHO DIAS em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:51Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:38Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:38Decorrido prazo de KEYZE KAROLAYNE CARVALHO DIAS em 19/09/2024 23:59.
20/09/2024, 03:36Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 102186473
05/09/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102186473
04/09/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE FLAVIO DO VALE SOUSA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por JOSE FLAVIO DO VALE SOUSA. A execução teve seu rito observado. Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito
04/09/2024, 00:00Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/09/2024, 21:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
•03/09/2024, 21:54
SENTENÇA
•30/08/2024, 14:10
DESPACHO
•31/07/2024, 11:35
DESPACHO
•31/01/2024, 11:10
DESPACHO
•10/08/2023, 17:10
DECISÃO
•03/07/2023, 12:36
DESPACHO
•04/04/2023, 13:19
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/03/2023, 20:43
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
•09/03/2023, 20:43
ATO ORDINATÓRIO
•06/10/2022, 12:46
EMENTA
•30/09/2022, 09:59
ATO ORDINATÓRIO
•09/08/2022, 10:09
ATO ORDINATÓRIO
•04/08/2022, 14:30
ATO ORDINATÓRIO
•03/08/2022, 11:57