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0240116-53.2022.8.06.0001

Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda PublicaServidores InativosContribuições PrevidenciáriasContribuiçõesDIREITO TRIBUTÁRIO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
25/05/2022
Valor da Causa
R$ 24.500,40
Orgao julgador
2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 21/10/2024 23:59.

22/10/2024, 00:23

Arquivado Definitivamente

09/10/2024, 08:31

Transitado em Julgado em 30/09/2024

30/09/2024, 15:56

Juntada de Certidão

30/09/2024, 15:56

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 02:53

Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 27/09/2024 23:59.

28/09/2024, 02:49

Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 03:53

Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 03:53

Decorrido prazo de KEYZE KAROLAYNE CARVALHO DIAS em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 03:51

Decorrido prazo de ABRAAO LINCOLN SOUSA PONTE em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 03:38

Decorrido prazo de DENIO DE SOUZA ARAGAO em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 03:38

Decorrido prazo de KEYZE KAROLAYNE CARVALHO DIAS em 19/09/2024 23:59.

20/09/2024, 03:36

Publicado Intimação da Sentença em 05/09/2024. Documento: 102186473

05/09/2024, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024 Documento: 102186473

04/09/2024, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA REQUERENTE: JOSE FLAVIO DO VALE SOUSA REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO e outros S E N T E N Ç A INTIMAÇÃO DA SENTENÇA - Comarca de Fortaleza2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024. Trata-se de Cumprimento de Sentença interposto por JOSE FLAVIO DO VALE SOUSA. A execução teve seu rito observado. Constata-se que a Requisição de Pequeno Valor foi devidamente cumprida. Assim, considerando que a(s) competente(s) RPV(s) já fora(m) devidamente creditada(s) na(s) conta(s) do(s) exequente(s) e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado. Uma vez cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. À Secretaria Judiciária para os expedientes necessários. Fortaleza/CE, data e hora da assinatura. Juiz de direito

04/09/2024, 00:00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/09/2024, 21:54
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA
03/09/2024, 21:54
SENTENÇA
30/08/2024, 14:10
DESPACHO
31/07/2024, 11:35
DESPACHO
31/01/2024, 11:10
DESPACHO
10/08/2023, 17:10
DECISÃO
03/07/2023, 12:36
DESPACHO
04/04/2023, 13:19
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/03/2023, 20:43
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
09/03/2023, 20:43
ATO ORDINATÓRIO
06/10/2022, 12:46
EMENTA
30/09/2022, 09:59
ATO ORDINATÓRIO
09/08/2022, 10:09
ATO ORDINATÓRIO
04/08/2022, 14:30
ATO ORDINATÓRIO
03/08/2022, 11:57