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0003632-22.2019.8.06.0100
Procedimento do Juizado Especial CívelDefeito, nulidade ou anulaçãoAto / Negócio JurídicoFatos JurídicosDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
23/02/2023
Valor da Causa
R$ 39.920,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé
Processos relacionados
Partes do Processo
ALEXANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA
CPF 805.***.***-91
MINISTERIO PUBLICO
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO CEARA
CNPJ 06.***.***.0001-56
BANCO DO BRADESCO - AGENCIA DE ITAPAJE-CE.
Advogados / Representantes
SARAH CAMELO MORAIS
OAB/CE 37288•Representa: ATIVO
ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS
OAB/CE 24571•Representa: ATIVO
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
27/07/2023, 12:25Expedição de Outros documentos.
27/07/2023, 12:25Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 17/07/2023 23:59.
18/07/2023, 04:42Decorrido prazo de ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 07:32Decorrido prazo de SARAH CAMELO MORAIS em 10/07/2023 23:59.
12/07/2023, 07:32Publicado Intimação em 07/07/2023. Documento: 62895842
07/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0003632-22.2019.8.06.0100. Intimação - Comarca de Itapajé2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ALEXANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:BANCO DO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE. DECISÃO R.h. Ante o teor do Acórdão que manteve todos os termos da Sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de ul
06/07/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO Processo: 0003632-22.2019.8.06.0100. Intimação - Comarca de Itapajé2ª Vara Cível da Comarca de Itapajé CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: ALEXANDRA MARIA ARAUJO DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: SARAH CAMELO MORAIS - CE37288 e ANTONIO LUCAS CAMELO MORAIS - CE24571 POLO PASSIVO:BANCO DO BRADESCO - AGÊNCIA DE ITAPAJÉ-CE. DECISÃO R.h. Ante o teor do Acórdão que manteve todos os termos da Sentença, cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos, sem prejuízo de ul
06/07/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 62895842
06/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/07/2023, 12:59Expedição de Outros documentos.
05/07/2023, 12:59Determinado o arquivamento
30/06/2023, 11:57Conclusos para despacho
07/03/2023, 13:39Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
23/02/2023, 10:14Juntada de certidão
10/02/2023, 14:36Documentos
DECISÃO
•30/06/2023, 11:57
ACÓRDÃO SEGUNDO GRAU
•15/12/2022, 23:40
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•03/09/2021, 16:07
DESPACHO
•03/09/2021, 16:07
SENTENÇA
•02/07/2021, 09:14
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO
•02/07/2021, 09:14
DESPACHO
•05/03/2021, 11:30