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3000919-77.2023.8.06.0166
Procedimento do Juizado Especial CívelEmpréstimo consignadoBancáriosContratos de ConsumoDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
04/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu
Partes do Processo
MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SOUSA
CPF 954.***.***-15
BANCO ITAU BMGCONSIGNADO SA
BANCO ITAU BMG CONDIGNADO
ITAU BMG
BANCO ITAU BMG CONSIGNADO S/A
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
09/10/2023, 16:47Juntada de Certidão
09/10/2023, 16:47Transitado em Julgado em 07/10/2023
09/10/2023, 16:47Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS DOS SANTOS SOUSA em 04/10/2023 23:59.
09/10/2023, 04:44Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 06/10/2023 23:59.
09/10/2023, 04:31Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000919-77.2023.8.06.0166 SENTENÇA Trata-se de ação sob o rito sumaríssimo proposta por MARIA DAS GRAÇAS DOS SANTOS SOUSA em face de BANCO ITAÚ CONSIGNADO S.A. Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95. Rejeito a preliminar de mérito da prescrição ou decadênci
21/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
20/09/2023, 10:53Julgado improcedente o pedido
20/09/2023, 10:53Conclusos para despacho
18/09/2023, 15:44Audiência Conciliação realizada para 18/09/2023 16:00 1ª Vara da Comarca de Senador Pompeu.
18/09/2023, 15:44Juntada de Petição de pedido (outros)
15/09/2023, 17:10Juntada de certidão
11/09/2023, 10:51Juntada de Petição de contestação
30/08/2023, 10:22Publicacao/Comunicacao Intimação - Decisão DECISÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ 1ª VARA DA COMARCA DE SENADOR POMPEU Rua Arthur Torres Almeida, s/n, Bairro Centro, CEP 63600-000, Senador Pompeu/CE E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3108-1583 Processo nº 3000919-77.2023.8.06.0166 DECISÃO Inicialmente, DEFIRO ao autor os benefícios da gratuidade da justiça. Audiência de conciliação já aprazada automaticamente pelo sistema. CITE-SE o promovido, devendo no expediente de citação conter cópia do pedido inicial, dia e hora p
06/07/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
05/07/2023, 08:20Documentos
SENTENÇA
•20/09/2023, 10:53
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO
•18/09/2023, 15:44
DECISÃO
•05/07/2023, 08:20