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3001100-82.2023.8.06.0003

Procedimento do Juizado Especial CívelRescisão do contrato e devolução do dinheiroResponsabilidade do FornecedorDIREITO DO CONSUMIDOR
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
30/06/2023
Valor da Causa
R$ 17.944,73
Orgao julgador
11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
WANDERSON DOS SANTOS MELO
CPF 079.***.***-30
Autor
ALEXSANDRA MENESES DE BRITO
CPF 631.***.***-50
Autor
NAARA BARBOSA MENDONCA NOBRE
CPF 054.***.***-18
Reu
NOBRE CONSTRUCOES , TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA
CNPJ 31.***.***.0001-37
Reu
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicado Intimação em 26/07/2023. Documento: 64531219

26/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R. H. No âmbito dos Juizados Especiais o CPC é aplicado subsidiariamente nas situações em que a Lei nº 9.099/95 não tiver abrangência. No caso em questão o art. 4º da Lei Especial prevalece em razão do Princípio da Especialidade, segundo o qual deve-se afastar a lei geral e aplicar a lei especial/específica. Neste sentido, INDEFIRO o pedido de reconsideração formulado ao tempo em que determino a remessa imediata do processo ao arquivo. Intime-se. Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente,

25/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2023 Documento: 64531219

25/07/2023, 00:00

Arquivado Definitivamente

24/07/2023, 17:13

Juntada de Certidão

24/07/2023, 17:13

Transitado em Julgado em 22/07/2023

24/07/2023, 17:13

Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64531219

24/07/2023, 14:34

Proferido despacho de mero expediente

20/07/2023, 09:56

Conclusos para decisão

19/07/2023, 11:42

Juntada de Petição de petição

07/07/2023, 14:42

Publicado Sentença em 07/07/2023. Documento: 63618684

07/07/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - Sentença SENTENÇA AUTOR: WANDERSON DOS SANTOS MELO e outros REU: NOBRE CONSTRUCOES, TRANSPORTE E EQUIPAMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA e outros PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3001100-82.2023.8.06.0003 Vistos, etc. Trata-se de ação interposta sem a observação da competência pelo domicílio das partes. No caso específico, os endereços indicados nos autos, tanto do autor quanto do demandado, situam-se em comarcas diversas de Fortaleza

06/07/2023, 00:00

Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 Documento: 63618684

06/07/2023, 00:00

Expedida/certificada a comunicação eletrônica

05/07/2023, 10:09

Extinto o processo por incompetência territorial

05/07/2023, 10:09
Documentos
DESPACHO
20/07/2023, 09:56
SENTENÇA
05/07/2023, 10:09