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3000535-35.2023.8.06.0160
Cumprimento De Sentenca Contra A Fazenda PublicaAdicional por Tempo de ServiçoSistema Remuneratório e BenefíciosServidor Público CivilDIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
28/06/2023
Valor da Causa
R$ 10.000,00
Orgao julgador
2ª Vara Cível da Comarca de Santa Quitéria
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Juntada de despacho
06/06/2025, 17:19Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
13/02/2025, 16:47Alterado o assunto processual
13/02/2025, 16:47Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
03/12/2024, 18:47Conclusos para despacho
26/11/2024, 13:58Juntada de Petição de petição
04/10/2024, 11:08Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 17/09/2024 23:59.
18/09/2024, 01:08Publicado Intimação em 20/08/2024. Documento: 90525301
20/08/2024, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024 Documento: 90525301
19/08/2024, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação AUTOR: EVA MARTINS DE FARIAS e outros (9) ADV AUTOR: Advogado(s) do reclamante: FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES REU: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA ADV REU: REU: MUNICIPIO DE HIDROLANDIA Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ COMARCA DE SANTA QUITÉRIA 2ª VARA CÍVEL Nº DO PROC: 3000535-35.2023.8.06.0160 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Adicional por Tempo de Serviço] Vistos. Nos termos do Art. 1.010, §1º do CPC, intime-se o apelado para, apresentar contrarrazões em face da apelação interposta, no prazo de 15 (quinze) dias. Empós, decorrido o prazo, ou havendo manifestação, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com as homenagens de estilo. Expedientes necessários. Santa Quitéria-CE, data da assinatura eletrônica. Rosa Cristina Ribeiro Paiva Juíza Titular
19/08/2024, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90525301
16/08/2024, 11:00Proferido despacho de mero expediente
08/08/2024, 15:50Conclusos para despacho
08/08/2024, 15:34Juntada de Petição de apelação
25/07/2024, 12:30Decorrido prazo de FRIDTJOF CHRYSOSTOMUS DANTAS ALVES em 28/06/2024 23:59.
29/06/2024, 00:37Documentos
Despacho
•22/02/2026, 13:21
Despacho
•25/08/2025, 18:44
Despacho
•25/08/2025, 18:44
Execução/Cumprimento de Sentença
•17/06/2025, 23:38
Decisão Monocrática Terminativa com Resolução de Mérito
•08/04/2025, 13:47
Despacho
•13/02/2025, 18:48
Decisão
•03/12/2024, 18:47
Despacho
•08/08/2024, 15:50
Intimação da Sentença
•05/06/2024, 09:36
Intimação da Sentença
•05/06/2024, 09:36
Sentença
•28/05/2024, 17:17
Despacho
•25/01/2024, 15:54
Decisão
•15/11/2023, 20:25
Despacho
•05/07/2023, 11:49
Documento de Comprovação
•28/06/2023, 12:51