Voltar para busca
3021831-08.2023.8.06.0001
Procedimento do Juizado Especial CívelIndenização por Dano MoralResponsabilidade CivilDIREITO CIVIL
TJCE1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
05/07/2023
Valor da Causa
R$ 15.000,00
Orgao julgador
21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza
Partes do Processo
ADRIANA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME
CNPJ 11.***.***.0001-00
ADRIANA ALVES SILVA
CPF 774.***.***-20
MARIA JERUSA SANTOS DE OLIVEIRA
CPF 313.***.***-00
CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN
CNPJ 03.***.***.0001-16
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Arquivado Definitivamente
22/09/2023, 08:09Juntada de Certidão
22/09/2023, 08:09Transitado em Julgado em 22/09/2023
22/09/2023, 08:09Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MAIA MONTEIRO FILHO em 21/09/2023 23:59.
22/09/2023, 00:26Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67729917
05/09/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - SENTENÇA SENTENÇA Processo: 3021831-08.2023.8.06.0001. Intimação - COMARCA DE FORTALEZA 21ª UNIDADE DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS intentada por ADRIANA ALVES SILVA, ADRIANA ADMINISTRACAO DE IMOVEIS LTDA - ME em desfavor de MARIA JERUSA SANTOS DE OLIVEIRA, CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN, todos devidamente qualificados nos autos do processo, pelas razões fáticas elencadas na exordial. Consta-se que a parte autora, foi devidamente intimada, em duas oportunidades,
04/09/2023, 00:00Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67729917
04/09/2023, 00:00Expedida/certificada a comunicação eletrônica
01/09/2023, 14:14Extinto o processo por negligência das partes
31/08/2023, 19:13Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
31/08/2023, 19:13Indeferida a petição inicial
31/08/2023, 19:13Conclusos para julgamento
31/08/2023, 14:38Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO MAIA MONTEIRO FILHO em 30/08/2023 23:59.
31/08/2023, 02:41Publicado Intimação em 16/08/2023. Documento: 65094046
16/08/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação Intimação - R.h. A autora alega, em síntese, que, em outubro de 2022, foi contatada pela proprietária de um imóvel situado no condomínio Edifício Blue Ocean, para fins de locação do imóvel, tendo, posteriormente, o negócio sido efetivado e o contrato devidamente assinado pelo locatário. Aduz, contudo, que, no dia em que o locatário iria adentrar no imóvel, tomou conhecimento de que a administradora do condomínio, Sra Geruza, primeira ré, proibiu a entrada daquele na referida unidade, bem como a sua de reali
14/08/2023, 00:00Documentos
SENTENÇA
•31/08/2023, 19:13
DESPACHO
•10/08/2023, 17:09
DESPACHO
•06/07/2023, 09:51
DECISÃO
•05/07/2023, 14:25